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Indústria Moveleira recebe incentivo fiscal

Sábado, 01 Março de 2008 - 10:40 | UNICOM – Sistema Indústria


A inclusão do setor moveleiro no decreto 13.066, que regulamenta o recolhimento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, já é uma realidade em Rondônia.



Segundo Marcondes Cerrutti, "o governo do Estado tem se mostrado sensível às reivindicações do setor produtivo, contribuindo dessa forma para o aumento na geração de emprego e renda".

A medida atende uma reivindicação feita em novembro por lideranças do setor. Como reconhecimento, na última quinta-feira o coordenador geral da Receita Estadual, Ciro Funada, recebeu o presidente do Conselho Temático do Legislativo, órgão técnico estratégico da Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero), José Marcondes Cerrutti, e o presidente do Sindicato da Indústria Moveleira, José Carlos de Moura Lopes, que foram agradecer pessoalmente pela atenção do governo.

Segundo Marcondes Cerrutti, "o governo do Estado tem se mostrado sensível às reivindicações do setor produtivo, contribuindo dessa forma para o aumento na geração de emprego e renda".

O presidente do Sistema Indústria (FIERO, SESI, SENAI e IEL), Euzébio Guareschi, aproveitou a oportunidade para também agradecer a atenção do governo e disse que não tinha dúvidas de que o pedido seria atendido. "Temos observado no governo uma postura de grande aliado do setor produtivo. Acompanhamos de perto a angústia que se abateu quando o Supremo Tribunal Federal determinou o fim do Programa de Incentivo Tributário, que oferecia atrativos fiscais para a atração de novas empresas, e somos testemunhas do esforço e dedicação da equipe econômica comandada pelo secretário de Finanças José Genaro, para não prejudicar os empresários. É apenas mais um exemplo que mostra esse vínculo de parceria com a base industrial de Rondônia, observou Guareschi.

Os interessados deverão procurar a Agência de Renda do respectivo município para requerer a inclusão no regime especial.
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