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Informe Sindsef: MP segue na pauta da Câmara
Terça-feira, 27 Maio de 2008 - 11:17 | Sindsef
O Sindicato dos Servidores Federais (Sindsef) recebeu a informação de que a Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados se reúne hoje para discutir e votar o parecer favorável do deputado, Jorge Khoury (DEM-BA), à Medida Provisória 430/08, que abre crédito extraordinário de R$ 7,56 bilhões para o pagamento dos reajustes e dos novos cargos criados pela MP 431/08. A MP 431 reajusta salários de militares das Forças Armadas, num total de 700 mil servidores, e de integrantes de 17 carreiras e categorias do funcionalismo público federal, num total quase 800 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O presidente da entidade, Herclus Coelho, disse que o servidor precisa aguardar o desenrolar dos fatos para ter a definitiva certeza sobre o aumento salarial proposto pelo governo.
A votação estava confirmada até o fechamento desta coluna, embora o governo tenha ameaçado retirar a medida provisória. Tudo isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de uma outra medida provisória, a 405/07, que abriu crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo em dezembro do ano passado. Embora restrita a apenas ao documento, a tendência do STF, a partir de agora, é julgar inconstitucional a abertura de créditos extraordinários para cobrir despesas previsíveis por medidas provisórias.
Atenção à avaliação de desempenho
Herclus disse ainda que um dos pontos mais polêmicos da medida provisória que institui o reajuste dos servidores federais é a avaliação de desempenho que passará a determinar o valor do salário a partir de 2009. A gratificação será medida em pontos. Cada ponto terá valor fixo, de acordo com nível (superior, intermediário ou auxiliar), classe (Especial, A, B ou C), e padrão (que varia de I a VI em determinados cargos). Com isso, pode haver grandes diferenças salariais entre funcionários com o mesmo cargo.
Os vencimentos também poderão baixar a partir do ano que vem: agora as gratificações são pagas contabilizando-se 80 pontos; a partir de 2009, a avaliação é que vai determinar o número de pontos, que deve variar entre 50 e cem para ativos, se emenda à medida provisória for acatada pelo Congresso. Por enquanto, a medida prevê variação de 30 a cem pontos. No caso dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), por exemplo, que representa a maioria do funcionalismo, a gratificação de desempenho (GDPGPE) será formada em função do rendimento individual (até 20 pontos) e do alcance de metas institucionais (até 80 pontos). Cada ponto tem um valor em reais.
A votação estava confirmada até o fechamento desta coluna, embora o governo tenha ameaçado retirar a medida provisória. Tudo isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de uma outra medida provisória, a 405/07, que abriu crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo em dezembro do ano passado. Embora restrita a apenas ao documento, a tendência do STF, a partir de agora, é julgar inconstitucional a abertura de créditos extraordinários para cobrir despesas previsíveis por medidas provisórias.
Atenção à avaliação de desempenho
Herclus disse ainda que um dos pontos mais polêmicos da medida provisória que institui o reajuste dos servidores federais é a avaliação de desempenho que passará a determinar o valor do salário a partir de 2009. A gratificação será medida em pontos. Cada ponto terá valor fixo, de acordo com nível (superior, intermediário ou auxiliar), classe (Especial, A, B ou C), e padrão (que varia de I a VI em determinados cargos). Com isso, pode haver grandes diferenças salariais entre funcionários com o mesmo cargo.
Os vencimentos também poderão baixar a partir do ano que vem: agora as gratificações são pagas contabilizando-se 80 pontos; a partir de 2009, a avaliação é que vai determinar o número de pontos, que deve variar entre 50 e cem para ativos, se emenda à medida provisória for acatada pelo Congresso. Por enquanto, a medida prevê variação de 30 a cem pontos. No caso dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), por exemplo, que representa a maioria do funcionalismo, a gratificação de desempenho (GDPGPE) será formada em função do rendimento individual (até 20 pontos) e do alcance de metas institucionais (até 80 pontos). Cada ponto tem um valor em reais.