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Iniciada 3ª sessão de julgamento do caso Urso Branco

Quinta-feira, 13 Maio de 2010 - 11:07 | TJ-RO


Teve início por volta das 9h desta quinta-feira, 13, a terceira sessão de julgamentos dos acusados por 27 mortes no presídio Urso Branco, em Porto Velho, há oito anos. Dois dos réus estão foragidos: Samuel Cavalcante Carvalho (Samuel) e Roberson dos Santos Carmo (Japão). O terceiro, Marco Antônio Morais da Fonseca (Godói) foi recapturado. Sua chegada até o fórum criminal, onde é realizado o Júri, atrasou o início da sessão.



Godói estava foragido desde janeiro deste ano. Levado pela polícia ao plenário, o réu se identificou e sentou-se no lugar destinado a ele, ao lado dos advogados de defesa.

Após a chegada do réu, o juiz fez o sorteio dos sete jurados. Da lista de 25 nomes, dois faltaram. Um deles, sem justificativa, o que lhe resultou na aplicação de uma multa no valor de dois salários mínimos vigente, pouco mais que mil reais. Foram sorteados seis mulheres e um homem.

Até 2008 não era possível realizar o julgamento sem a presença do acusado. Com a modificação da lei, esse impedimento foi revogado. Os dois réus foragidos foram intimados pessoalmente da pronúncia, que é a decisão do Juiz de levá-los a júri popular. Já a intimação para o julgamento foi por publicação do Diário da Justiça, porque mesmo sabendo que seriam julgados, eles fugiram da cadeia. Samuel está foragido da colônia penal desde junho do ano passado. Japão fugiu do presídio de Ji-Paraná em outubro de 2009.

A acusação é feita pelos Promotores de Justiça Renato Puppio e Cláudio Wolff. Na defesa, os advogados Walter Bernardo Araújo e Roberto Harlei, da Defensoria Pública. A sessão é presidida pelo Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.

Logo após o sorteio dos jurados, foi iniciada a leitura de peças do processo, a pedido das partes. Na sequência, será feito o interrogatório com o único réu presente. Por até nove horas, promotores e defensores devem travar um debate na tentativa de convencer os jurados. A decisão sobre condenação ou absolvição é das pessoas da sociedade, que formam o Conselho de Sentença. Rondoniagora.com

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