Geral
Isonomia: Declarações do Imposto de Renda serão analisadas caso a caso pela Receita Federal
Quinta-feira, 14 Fevereiro de 2008 - 14:11 | Assessoria
Os servidores federais do ex-Território que fizeram a declaração do Imposto de Renda sobre o valor recebido da ação da isonomia e que caíram na malha fina terão as respectivas situações analisadas caso a caso. Para isso devem comparecer à Receita Federal de posse da declaração.
O Sintero chegou a recomendar que cada servidor contratasse um contador de sua confiança para assessorá-lo na declaração. No entanto, alguns apontaram na declaração o Sintero como fonte pagadora, e outros sequer fizeram a declaração.
Na consulta o Sintero informou que orientou aos servidores, através dos meios de comunicação e nas assembléias, para que declarassem à Receita o recebimento da ação para efeitos do imposto de renda. Na ocasião o sindicato prestou todas as orientações necessárias informando que a ação da isonomia foi paga pela União e por isso o CNPJ do governo federal deveria ser indicado no campo destinado à fonte pagadora, no formulário da declaração.
O Sintero chegou a recomendar que cada servidor contratasse um contador de sua confiança para assessorá-lo na declaração. No entanto, alguns apontaram na declaração o Sintero como fonte pagadora, e outros sequer fizeram a declaração.
Os técnicos da Receita informaram que, como fonte pagadora, o governo federal é quem tinha a obrigação de fornecer a DIRF, documento que comprova o pagamento da ação e do valor retido na fonte a título de imposto de renda, de acordo com a Lei nº 10.833/2003 e a Instrução Normativa nº 492/2003.
Ainda segundo os técnicos, os servidores que caíram na malha fina devem procurar a Receita para que a situação seja esclarecida. Os que fizeram a declaração nos moldes orientados pela Receita e comprovarem o valor recebido e o respectivo imposto retido, terão a possibilidade de uma solução imediata.
Já os que não preencheram a declaração de forma correta e os que não declararam, terão que atender ao que determinar a Receita Federal. Os contatos do Sintero com a Receita Federal foram feitos através dos técnicos Francisco Pinto e Leia, que podem ser procurados para qualquer esclarecimento.
O Sintero chegou a recomendar que cada servidor contratasse um contador de sua confiança para assessorá-lo na declaração. No entanto, alguns apontaram na declaração o Sintero como fonte pagadora, e outros sequer fizeram a declaração.
Na consulta o Sintero informou que orientou aos servidores, através dos meios de comunicação e nas assembléias, para que declarassem à Receita o recebimento da ação para efeitos do imposto de renda. Na ocasião o sindicato prestou todas as orientações necessárias informando que a ação da isonomia foi paga pela União e por isso o CNPJ do governo federal deveria ser indicado no campo destinado à fonte pagadora, no formulário da declaração.
O Sintero chegou a recomendar que cada servidor contratasse um contador de sua confiança para assessorá-lo na declaração. No entanto, alguns apontaram na declaração o Sintero como fonte pagadora, e outros sequer fizeram a declaração.
Os técnicos da Receita informaram que, como fonte pagadora, o governo federal é quem tinha a obrigação de fornecer a DIRF, documento que comprova o pagamento da ação e do valor retido na fonte a título de imposto de renda, de acordo com a Lei nº 10.833/2003 e a Instrução Normativa nº 492/2003.
Ainda segundo os técnicos, os servidores que caíram na malha fina devem procurar a Receita para que a situação seja esclarecida. Os que fizeram a declaração nos moldes orientados pela Receita e comprovarem o valor recebido e o respectivo imposto retido, terão a possibilidade de uma solução imediata.
Já os que não preencheram a declaração de forma correta e os que não declararam, terão que atender ao que determinar a Receita Federal. Os contatos do Sintero com a Receita Federal foram feitos através dos técnicos Francisco Pinto e Leia, que podem ser procurados para qualquer esclarecimento.