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JOVEM QUE ATROPELOU E MATOU DUAS CRIANÇAS EM MONTE NEGRO VAI SER JULGADO PELO JÚRI
Quinta-feira, 10 Abril de 2014 - 18:25 | TJ-RO
O caso ocorrido em junho de 2013 provocou comoção pública
Na fase de inquérito foi apurado que o acusado estaria vindo de uma festa, a Quarta Universitária, teria ingerido bebidas alcoolicas e ainda estaria fazendo uma brincadeira , tentado tirar um fino das crianças. Além disso, fugiu do local do crime, onde foram encontrados 4 caixas de cerveja lacradas e algumas latas abertas. O outro acusado, Valdemar Francisco de Oliveira Filho, que deveria estar dirigindo a caminhonete no momento do acidente, pois era habilitado, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento de algumas condições previstas em lei.
Na fase de inquérito foi apurado que o acusado estaria vindo de uma festa, a Quarta Universitária, teria ingerido bebidas alcoolicas e ainda estaria fazendo uma brincadeira , tentado tirar um fino das crianças. Além disso, fugiu do local do crime, onde foram encontrados 4 caixas de cerveja lacradas e algumas latas abertas. O outro acusado, Valdemar Francisco de Oliveira Filho, que deveria estar dirigindo a caminhonete no momento do acidente, pois era habilitado, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento de algumas condições previstas em lei.
O ministério público requereu a pronúncia do réu, levando-se em consideração o boletim de ocorrência, laudo tanatoscópico e depoimentos de 6 testemunhas, provas que evidenciariam a autoria do crime. Já a defesa postulou a desclassificação da norma penal incriminadora para artigo 302 do Código de Trânsito, que aumenta a pena no caso de o réu não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
O julgamento ainda não foi marcado, mas deve ocorrer ainda este ano. O acusado poderá aguardar em liberdade, uma vez que teve habeas corpus concedido pelo TJRO e não existir qualquer motivo para a decretação de prisão.
Na fase de inquérito foi apurado que o acusado estaria vindo de uma festa, a Quarta Universitária, teria ingerido bebidas alcoolicas e ainda estaria fazendo uma brincadeira , tentado tirar um fino das crianças. Além disso, fugiu do local do crime, onde foram encontrados 4 caixas de cerveja lacradas e algumas latas abertas. O outro acusado, Valdemar Francisco de Oliveira Filho, que deveria estar dirigindo a caminhonete no momento do acidente, pois era habilitado, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento de algumas condições previstas em lei.
Na fase de inquérito foi apurado que o acusado estaria vindo de uma festa, a Quarta Universitária, teria ingerido bebidas alcoolicas e ainda estaria fazendo uma brincadeira , tentado tirar um fino das crianças. Além disso, fugiu do local do crime, onde foram encontrados 4 caixas de cerveja lacradas e algumas latas abertas. O outro acusado, Valdemar Francisco de Oliveira Filho, que deveria estar dirigindo a caminhonete no momento do acidente, pois era habilitado, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento de algumas condições previstas em lei.
O ministério público requereu a pronúncia do réu, levando-se em consideração o boletim de ocorrência, laudo tanatoscópico e depoimentos de 6 testemunhas, provas que evidenciariam a autoria do crime. Já a defesa postulou a desclassificação da norma penal incriminadora para artigo 302 do Código de Trânsito, que aumenta a pena no caso de o réu não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
O julgamento ainda não foi marcado, mas deve ocorrer ainda este ano. O acusado poderá aguardar em liberdade, uma vez que teve habeas corpus concedido pelo TJRO e não existir qualquer motivo para a decretação de prisão.
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