Geral
Judiciário orienta procedimentos para Adoção Internacional
Quinta-feira, 10 Outubro de 2013 - 12:39 | RONDONIAGORA
O Poder Judiciário de Rondônia reeditou o Regimento Interno da Comissão estadual de Adoção com os procedimentos básicos para brasileiros que moram no exterior ou estrangeiros residentes aqui que desejam adotar uma criança. Para ampliar o acesso das pessoas à informação, algumas dessas orientações estão detalhadas a seguir.
Proteção integral
A proteção integral às crianças e adolescentes, consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal vigente e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), rege que toda criança e adolescente tem direito absoluto à convivência familiar, além dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
Além da Convenção de Haia (relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional), assinada e ratificada pelo Brasil, a Lei nº 12.010 de 3 de agosto de 2009 normatizou diretrizes sobre o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente em nosso país.
É importante saber que a prioridade é para adoção nacional, porém, quando se esgotam as possibilidades das adoções nacionais, abrem-se as chances para os casais estrangeiros ou brasileiros que residem no exterior interessados em adotar.
Novo Regimento Interno da CEJA
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Rondônia - CEJA/RO, que completa 20 anos em 2013, é composta pelo Corregedor-Geral da Justiça, dois juízes de direito, um suplente e um Procurador de Justiça. Também atuam um Promotor de Justiça, uma psicóloga, uma assistente social, um assessor jurídico e uma secretaria geral, além de equipe formada por integrantes do quadro do Tribunal de Justiça.
Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi, secretária da CEJA/RO, motivada pela necessidade de atualização do Regimento Interno, vigente desde 2002, solicitou a revisão ao Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Miguel Monico. "A ideia inicial não era a reestruturação do Regimento, mas uma revisão" disse Jucilene. Para realizar essa revisão, uma comissão formada por servidores foi instaurada em abril desse ano pelo presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Sob a coordenação do juiz auxiliar da Corregedoria, Rinaldo Forti, as servidoras que fizeram parte da comissão de revisão, Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi, Lúcia Helena Souza de Castro, Rita de Cássia Prestes Picanço e Danielle Gonçalves Correia, revisaram o Regimento e identificaram a necessidade de uma reedição.
Adequações necessárias
Com a finalidade de orientar, executar e fiscalizar a aplicação do disposto nos artigos 39 a 52 do ECA com as inovações trazidas pela Lei nº 12.010/2009 e considerando as regras estatuídas na normativa nacional e internacional, o Regimento Interno da CEJA/RO foi reformulado, objetivando ampliar as chances de colocação em família substituta nacional ou, caso não seja possível, internacional.
No dia 18 de setembro de 2013 foi disponibilizado no site do TJRO o novo Regimento Interno da CEJA, com informações importantes como definição de adoção internacional, requisitos necessários aos pretendentes à adoção, trâmite processual, e endereços e contatos dos órgãos credenciados para intermediar adoções internacionais.
Proteção integral
A proteção integral às crianças e adolescentes, consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal vigente e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), rege que toda criança e adolescente tem direito absoluto à convivência familiar, além dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
Além da Convenção de Haia (relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional), assinada e ratificada pelo Brasil, a Lei nº 12.010 de 3 de agosto de 2009 normatizou diretrizes sobre o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente em nosso país.
É importante saber que a prioridade é para adoção nacional, porém, quando se esgotam as possibilidades das adoções nacionais, abrem-se as chances para os casais estrangeiros ou brasileiros que residem no exterior interessados em adotar.
Novo Regimento Interno da CEJA
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Rondônia - CEJA/RO, que completa 20 anos em 2013, é composta pelo Corregedor-Geral da Justiça, dois juízes de direito, um suplente e um Procurador de Justiça. Também atuam um Promotor de Justiça, uma psicóloga, uma assistente social, um assessor jurídico e uma secretaria geral, além de equipe formada por integrantes do quadro do Tribunal de Justiça.
Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi, secretária da CEJA/RO, motivada pela necessidade de atualização do Regimento Interno, vigente desde 2002, solicitou a revisão ao Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Miguel Monico. "A ideia inicial não era a reestruturação do Regimento, mas uma revisão" disse Jucilene. Para realizar essa revisão, uma comissão formada por servidores foi instaurada em abril desse ano pelo presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Sob a coordenação do juiz auxiliar da Corregedoria, Rinaldo Forti, as servidoras que fizeram parte da comissão de revisão, Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi, Lúcia Helena Souza de Castro, Rita de Cássia Prestes Picanço e Danielle Gonçalves Correia, revisaram o Regimento e identificaram a necessidade de uma reedição.
Adequações necessárias
Com a finalidade de orientar, executar e fiscalizar a aplicação do disposto nos artigos 39 a 52 do ECA com as inovações trazidas pela Lei nº 12.010/2009 e considerando as regras estatuídas na normativa nacional e internacional, o Regimento Interno da CEJA/RO foi reformulado, objetivando ampliar as chances de colocação em família substituta nacional ou, caso não seja possível, internacional.
No dia 18 de setembro de 2013 foi disponibilizado no site do TJRO o novo Regimento Interno da CEJA, com informações importantes como definição de adoção internacional, requisitos necessários aos pretendentes à adoção, trâmite processual, e endereços e contatos dos órgãos credenciados para intermediar adoções internacionais.