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Juiz de Ouro Preto proíbe taxa de corretagem em imóvel de luxo

Segunda-feira, 01 Dezembro de 2014 - 10:24 | Ouropretoonline


O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste Glauco Antonio Alves julgou procedente ação de cobrança de taxa de corretagem feita pelo empreendimento imobiliário denominado Residencial Boa Vista Empreendimentos Imobiliários LTDA nome fantasia Residencial Park Amazonas. O loteamento situado às margens da BR 364 saída para Porto Velho segundo ficou caracterizado na ação pratica ofensa direta ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, especificamente no Art. 42 que diz, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.



De acordo com o advogado Thiago Freire, o loteamento vem cobrando taxa de corretagem o que é proibido segundo o CDC. “Na verdade, o ônus em pagar os honorários com o corretor deveria ser da vendedora que contratou a corretora e não do consumidor. A cobrança da taxa de corretagem ao Consumidor depende de disposição contratual no sentido de transferir tal ônus, o que no caso não verificamos. Por outro lado, temos que é ilegal impor pagamento da corretagem ao Consumidor, sem sequer o mesmo tenha sido informado previamente e claramente”, assevera o advogado.

A reportagem tentou um contato com o representante legal do loteamento Park Amazonas, mas segundo uma funcionária do escritório de relacionamento do empreendimento imobiliário a pessoa responsável em falar em nome da empresa estava na cidade de Cacoal e até o fechamento da matéria não houve o retorno para falar sobre a decisão judicial. Ficou apurado que os lotes vem sendo comercializados com a cobrança da taxa de corretagem o que se for verídico a empresa está infligindo o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
As pessoas que se sentirem lesadas deverão procurar a Justiça para que tenha o seu direito respeitado pelo empreendimento imobiliário.
Rondoniagora.com

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