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Juiz de Vilhena condena banco a indenizar cliente roubado em estacionamento

Terça-feira, 22 Junho de 2010 - 14:07 | TJ-RO


Após um assalto no estacionamento de uma agência bancária, a Justiça condenou o banco a indenizar o cliente com o valor roubado. No julgamento ocorrido ontem, 21, na comarca de Vilhena, o Juiz Eli da Costa Júnior julgou procedente a ação de indenização movida pelo supermercado Center Norte contra o Banco Bradesco. A indenização é mais de 14 mil reais.



Entre si, o banco e o supermercado tinham um contrato de prestação de serviço. Atuando como correspondente bancário do Bradesco, o cliente recebia o pagamento de tributos com códigos de barras e repassava à instituição financeira. Entretanto, em 14 de fevereiro de 2008, no estacionamento do banco, o funcionário do supermercado que faria a entrega do malote com os valores recebidos foi assaltado.

O supermercado foi obrigado pelo banco a ressarcir o prejuízo, R$ 14.705,77, dinheiro arrecadado com os pagamentos dos tributos. O cliente do banco alegou à Justiça que o estacionamento do banco não tinha nenhum guarda, nem câmeras de segurança, nem guarita. Já o banco alegou que não tinha responsabilidade direta sobre a questão e sustentou que a culpa era do cliente assaltado; além de argumentar que a empresa de segurança e o próprio Estado (segurança pública) deveriam ser responsabilizados pelo assalto. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.

Reparação

As alegações do banco foram rejeitadas pelo Juiz. O magistrado, com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor, entendeu que havia a possibilidade de reparação de dano material e moral ao consumidor decorrentes da relação de consumo. Para Eli da Costa Júnior, "tendo a atividade de lucro, o banco deve se responsabilizar pelos danos sofridos por seus clientes ocorridos no interior do seu estacionamento".

Sobre a responsabilidade do Estado, a alegação foi afastada, até porque, destacou o Juiz, "o assalto ocorreu no interior da agência bancária, que é um ambiente privado, funcionando a agência em uma cidade com aproximadamente 70 mil habitantes, desse modo, exige uma maior conduta preventiva de segurança".

Para fundamentar a decisão, além do que prevê a legislação, o Juiz ainda utilizou a jurisprudência. O julgamento de casos semelhantes pelo Judiciário serve de base para a decisão. Julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram citados pelo magistrado. Nesses casos a Justiça também resolveu que, havendo roubo em estacionamentos de agências bancárias, a vítima deve ser indenizada.

O banco ainda pode recorrer. Eli da Costa Júnior estipulou multa de 10% sobre o valor da indenização caso o banco não efetue o pagamento do valor, no qual foi condenada, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, que é quando se esgotam os recursos, com a decisão definitiva.
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