Geral
Juiz defere liminar requerida pelo MP para INSS sustar empréstimo consignado de idoso
Segunda-feira, 17 Março de 2008 - 09:13 | MP/RO
O Juiz da Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste deferiu pedido de liminar, requerido em Ação Civil Pública em Defesa de Interesse Indisponível de Idoso proposta pelo Ministério Público de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, determinando que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) suspenda, de imediato, um empréstimo consignado que vem sendo descontado indevidamente do benefício de Francisco Ramiro Storari.
O Juiz reconsiderou decisão inicial que havia indeferido o pedido de liminar do Ministério Público, entendendo que seria necessário o exame do contrato celebrado pelo idoso com o Banco Bonsucesso. Mas, decidiu reconsiderar a decisão, diante dos argumentos apresentados pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales
No pedido de reconsideração da decisão em apreço, o Promotor ressaltou que nunca foi questionada a existência do contrato, já que o próprio Francisco Ramiro havia sido induzido a firmá-lo por pessoas que não apresentaram qualquer identificação, o que teria viciado sua vontade inicial. Assim, mesmo existindo tal contrato, o que deveria se ter em mente era a afirmação do idoso de que nunca recebeu a quantia emprestada.
O Juiz reconsiderou decisão inicial que havia indeferido o pedido de liminar do Ministério Público, entendendo que seria necessário o exame do contrato celebrado pelo idoso com o Banco Bonsucesso. Mas, decidiu reconsiderar a decisão, diante dos argumentos apresentados pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales
No pedido de reconsideração da decisão em apreço, o Promotor ressaltou que nunca foi questionada a existência do contrato, já que o próprio Francisco Ramiro havia sido induzido a firmá-lo por pessoas que não apresentaram qualquer identificação, o que teria viciado sua vontade inicial. Assim, mesmo existindo tal contrato, o que deveria se ter em mente era a afirmação do idoso de que nunca recebeu a quantia emprestada.