Geral
Juiz pode homologar acordo em ação de alimentos sem manifestação do MP
Quarta-feira, 14 Abril de 2010 - 18:40 | TJ-RO
Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, não acolheram o recurso de apelação para reformar (anular) a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, Flávio Henrique de Melo, que homologou acordo num caso de pensão alimentícia do pai para o filho, sem a manifestação do Ministério Público estadual (MPE).
Para o relator da apelação cível, Desembargador Péricles Moreira Chagas, "a manifestação do MP é extremamente relevante, mas a nulidade da sentença não pode ser defendida pela simples e prévia ausência do Ministério Público na decisão que homologa acordo firmado pelas partes", disse.
Ainda de acordo com o voto (decisão) de Moreira Chagas, a reforma da sentença de primeira grau seria viável caso houvesse prejuízo para o alimentando (filho), o que não foi o caso. O MP não apontou nenhum dado desfavorável sobre o acordo, o pedido de nulidade seria apenas pela ausência de sua manifestação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 deste mês.
Para o relator da apelação cível, Desembargador Péricles Moreira Chagas, "a manifestação do MP é extremamente relevante, mas a nulidade da sentença não pode ser defendida pela simples e prévia ausência do Ministério Público na decisão que homologa acordo firmado pelas partes", disse.
Ainda de acordo com o voto (decisão) de Moreira Chagas, a reforma da sentença de primeira grau seria viável caso houvesse prejuízo para o alimentando (filho), o que não foi o caso. O MP não apontou nenhum dado desfavorável sobre o acordo, o pedido de nulidade seria apenas pela ausência de sua manifestação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 deste mês.