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Juiz revoga prisões de servidores do DNIT, mas mantém preso supervisor da empresa LCM
Domingo, 14 Julho de 2019 - 11:13 | da Redação
A Justiça Federal mandou soltar na noite deste sábado os servidores do DNIT Cláudio André Neves (superintendente do órgão) e Emanuel Neri Piedade (analista em infraestrutura e fiscal de obras). Eles foram presos na Operação Mão Dupla, desencadeada na quarta-feira (10) pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), e Controladoria-Geral da União (CGU). Eles foram acusados de participarem de um esquema que envolvia a empresa Empresa LCM Construção e Comércio, contratada para a realização de obras na BR-364.
A Polícia Federal queria a conversão das prisões provisórias em preventivas. Argumentou que o depoimento de uma secretária do servidor Emanuel Neri acabou confirmando o conluio que protegia a Empresa LCM. O juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia entendeu que as prisões não eram mais necessárias. Proibiu no entanto que o superintendente e Emanuel Neri se aproximem do prédio do DNIT e que mantenham contato com os demais envolvidos ou qualquer outro servidor do órgão.
Na mesma decisão, o magistrado federal manteve a prisão preventiva do supervisor da empresa LCM, Rui Porto Gonçalves Costa, que está no Presídio Pandinha. Ao justificar a medida, o juiz Wallison explicou:
“Primeiro, porque há indícios de que a empresa LCM CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO S.A./CONSÓRCIO LCM/ CCL tem adotado, em tese, o modus operandi de propor, por intermédio de seus funcionários, vantagens indevidas a empregados de empresas que prestam serviços de apoio ao DNIT para que os resultados de análises técnicas sejam alterados no intuito de escamotear ilícitos e aumentar indevidamente lucros, colocando, assim, em risco à segurança da rodovia. Segundo, porque o investigado RUI PORTO é, segundo os indícios, um dos empregados da empresa que, supostamente, se propôs a seguir essa política ilícita. Terceiro, porque a empresa LCM tem contratos com o DNIT em diversos estados, e o investigado poderia ser transferido para outro local em que haja vínculo contratual com a Autarquia Federal visando a continuar a desenvolver, em tese, as atividades ilícitas.
Destarte, dos elementos de informação reunidos até o momento, verifica-se a possibilidade concreta de RUI, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, reiterar na prática delitiva, razão pela qual a prisão preventiva é, por ora, necessária para a garantia da ordem pública (reiteração delitiva) e para conveniência da instrução criminal (intimidar testemunhas), não sendo cabível a sua substituição por outras medidas cautelares (artigo 282, incisos I e II, e § 6º)”.
Na última sexta a Justiça já havia revogado as prisões de outros envolvidos no suposto esquema: Joe Ran Mendes Ferreira, André de Carvalho Lima, Luiz Augusto Tavares Filho e Murilo Veríssimo Silva (não foi preso).
Operação
Segundo as investigações, o esquema envolve empresa LCM e consórcio que executavam serviços de pavimentação asfáltica, além de agentes públicos. Os pagamentos referentes às despesas das obras eram autorizados integramente pelo DNIT, sem ajustes ou correções nas medições, mesmo havendo prévio aviso sobre irregularidades existentes.
Por exemplo, há trechos com previsão de 2cm de altura de manta asfáltica para os quais foram pagos valores correspondentes a 25cm, ou seja, o equivalente a 12,5 vezes mais do que o executado. Até a data da deflagração da operação, em apenas um dos contratos vigentes em Rondônia, constatou-se prejuízo de mais de R$ 10 milhões.
Nos últimos 4 anos, a soma dos contratos firmados entre a empresa e o consórcio alvos da operação com as superintendências estaduais e com a sede nacional do DNIT supera o montante de R$ 3,5 bilhões. No mapa seguir, é possível ver esse detalhamento, por unidade federativa (valores indicados em milhões de reais):