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Juíza é levada a erro e 5 menores podem ser despejados em Porto Velho
Terça-feira, 04 Maio de 2010 - 14:57 | RONDONIAGORA

A história remonta a 2.007, quando Maria Eliana Ramos tentou, de fato, comprar o terreno, de propriedade de um ancião, Leonilson Lopes da Cruza, mas não houve a concretização do negócio porque a compradora não conseguiu R$ 21 mil necessários para a aquisição do imóvel. O juízo teve essa informação, mas não fez alterações. Nesta quarta feira, a defesa apresentou depoimento em cartório do corretor de imóveis que intermediou toda a transação. "O negócio não se realizou pelo fato da promitente compradora não dispor de dinheiro para o pagamento do preço, que era R$ 21 mil, conforme presenciei, tendo aquela comparecido ao cartório juntamente com o promitente vendedor portando apenas R$ 2.500,00, prometendo pagar o restante na quarta feira seguinte, o que não foi aceito pelo vendedor. Por não dispor da totalidade, o negócio foi desfeito naquela oportunidade", atestou Camilo de Souza Gonçalves.
O caso está sendo julgado na 6ª Vara Cível, sob o número 0007020-07.2010.822.0001 e a juíza Rosemeire Conceição dos Santos já concedeu liminar para a imissão na posse para Maria Eliana Ramos, suposta compradora de imóvel localizado na Rua Brasília, 836. Mesmo com os argumentos da defesa de que os menores serão colocados no olho da rua, a juíza não mudou sua decisão. Nem mesmo o Tribunal de Justiça fez alterações, uma vez que entendeu não terem sido apresentados documentos que demonstrassem urgência ao feito.
A história remonta a 2.007, quando Maria Eliana Ramos tentou, de fato, comprar o terreno, de propriedade de um ancião, Leonilson Lopes da Cruza, mas não houve a concretização do negócio porque a compradora não conseguiu R$ 21 mil necessários para a aquisição do imóvel. O juízo teve essa informação, mas não fez alterações. Nesta quarta feira, a defesa apresentou depoimento em cartório do corretor de imóveis que intermediou toda a transação. "O negócio não se realizou pelo fato da promitente compradora não dispor de dinheiro para o pagamento do preço, que era R$ 21 mil, conforme presenciei, tendo aquela comparecido ao cartório juntamente com o promitente vendedor portando apenas R$ 2.500,00, prometendo pagar o restante na quarta feira seguinte, o que não foi aceito pelo vendedor. Por não dispor da totalidade, o negócio foi desfeito naquela oportunidade", atestou Camilo de Souza Gonçalves.
Em juízo, Maria Eliana Ramos apresentou um documento que supostamente comprovava a compra e venda. A ação deu entrada em 22 de março último. A outra parte nem foi ouvida e em menos de um mês depois, exatamente em 15 de abril, a liminar foi concedida.