Geral
Juizado estimula adoção de crianças em unidades de acolhimento
Quinta-feira, 11 Outubro de 2012 - 14:02 | RONDONIAGORA
No Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, a Seção de Colocação Familiar, formada por assistentes sociais e psicólogas, está à disposição da população para esclarecimentos sobre a colocação em família substituta, que é o nome técnico do procedimento de adoção. A equipe trabalha para que a colocação familiar seja realizada nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, visando o direito fundamental da criança e do adolescente ser criado e educado no seio familiar e, excepcionalmente, em família substituta. Com a chegada do Dia das Crianças, o Judiciário relembra os requisitos e passos que devem ser dados para quem deseja dar um lar a quem está à espera de uma família.
De acordo com os profissionais da Seção de Colocação Familiar, apesar do grande numero de informações disponíveis, ainda é pequeno o interesse da sociedade pela discussão do tema, por se tratar de um universo complexo. A emoção e a razão estão diretamente ligadas e podem, juntas, mudar o destino de quem adota e de quem é adotado. Sempre lembrando que a família será ampliada e que na adoção não é necessário caridade e, sim, amor, afinidade e afetividade, elementos fundamentais para se assegurar o direito familiar de modo pleno.
Grande parte dos pretendentes à adoção quando buscam o Juizado estão à procura de crianças que se enquadrem em seus desejos e expectativas, o "filho ideal", por isso a avaliação técnica e o curso preparatório são importantes para dirimir muitas fantasias e mitos referentes à adoção e isto aos poucos está sendo transformado, refletido e ampliado. Em 2012, até a presente data, foram registrados no CNA 34 adoções no Estado de Rondônia.
Veja as informações do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho:
Aptos e Inaptos a adotar
Qualquer pessoa que tenha o desejo de ser pai ou mãe pode adotar uma criança, havendo um cuidado da justiça com os que possuam histórico de antecedentes criminais, e sendo solicitado atestado de sanidade física ou mental.
Não é necessário consentimento dos pais biológicos, salvo nos casos de adoção intrafamiliar, quando a adoção será feita pelos familiares. Quando ocorre interesse em adotar maiores de 18 anos, é necessário somente a vontade do adotado, que terá direito à sucessão.
Nos casos de interesse em adotar o filho do cônjuge, ocorre a adoção unilateral, que só pode ser possível no caso de morte ou de abandono dos pais biológicos. Se há o desejo de adotar o filho de alguém conhecido, deve-se entregar ao juizado até o fim dos trâmites, caso contrário configura adoção ilegal.
Estágio de Convivência
Os pais adotivos podem ir ao abrigo visitar e acompanhar a rotina da criança. O estágio será acompanhado pela equipe interprofissional do Juizado da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio de técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da convivência do deferimento da medida, sendo obrigatório participar do curso de preparação para a adoção. Após esse período o juiz expede o termo de guarda provisória, podendo estender-se até um ano, tempo médio para sair a sentença de adoção.
Ato responsável
Os interessados em habilitarem-se para adotar um filho devem procurar a seção de Colocação Familiar do II Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, localizado na Rua Rogério Weber, Centro, próximo à Praça das Três Caixas d′água, no período das 7:00 às 14:00 horas ou entrar em contato pelo telefone 3217-1258 de segunda à sexta.
Os documentos necessários para a inscrição são: Cópia de RG e CPF autenticados; Comprovante de residência; Comprovante de renda; Certidão de nada consta civil e criminal (consegue no site do TJ Rondônia), Atestado de sanidade física e mental e, se casado, Cópia do registro de casamento ou Declaração de união estável. Vale lembrar que toda pessoa maior de idade, desde que 16 anos mais velho que o adotando, independente do estado civil. Dando entrada no pedido de habilitação, por meio de requerimento próprio ou petição, o requerente será convocado a participar de um curso preparatório de adoção e de avaliação psicossocial, para posteriormente ser incluído no Cadastro Nacional de Adoção.
Unidades de Acolhimento
Porto Velho possui várias unidades de acolhimento. O Lar do Bebê abriga as crianças do sexo masculino de até seis anos e onze meses. No caso de meninas o número se estende até 12 anos, se forem irmãs de algum menor de 6 anos que também esteja acolhido. A unidade de Acolhimento Cosme e Damião acolhe crianças de 6 a 12 anos, de ambos os sexos. A Casa Moradia abriga somente meninas de 12 a 18 anos, enquanto a Casa da Juventude só recebe meninos de 12 a 18 anos.
Locais:
Casa Moradia
Rua Granjeiro, Bairro Jardim das Mangueiras, n 4515
Casa da Juventude
Rua Marechal Mauro dos Santos, Bairro Agenor de Carvalho
Cosme e Damião
Rua Tabajara, Bairro Pedrinhas
Lar do Bebê
Rua Elias Gorayeb, esquina com Calama, Bairro Liberdade
De acordo com os profissionais da Seção de Colocação Familiar, apesar do grande numero de informações disponíveis, ainda é pequeno o interesse da sociedade pela discussão do tema, por se tratar de um universo complexo. A emoção e a razão estão diretamente ligadas e podem, juntas, mudar o destino de quem adota e de quem é adotado. Sempre lembrando que a família será ampliada e que na adoção não é necessário caridade e, sim, amor, afinidade e afetividade, elementos fundamentais para se assegurar o direito familiar de modo pleno.
Grande parte dos pretendentes à adoção quando buscam o Juizado estão à procura de crianças que se enquadrem em seus desejos e expectativas, o "filho ideal", por isso a avaliação técnica e o curso preparatório são importantes para dirimir muitas fantasias e mitos referentes à adoção e isto aos poucos está sendo transformado, refletido e ampliado. Em 2012, até a presente data, foram registrados no CNA 34 adoções no Estado de Rondônia.
Veja as informações do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho:
Aptos e Inaptos a adotar
Qualquer pessoa que tenha o desejo de ser pai ou mãe pode adotar uma criança, havendo um cuidado da justiça com os que possuam histórico de antecedentes criminais, e sendo solicitado atestado de sanidade física ou mental.
Não é necessário consentimento dos pais biológicos, salvo nos casos de adoção intrafamiliar, quando a adoção será feita pelos familiares. Quando ocorre interesse em adotar maiores de 18 anos, é necessário somente a vontade do adotado, que terá direito à sucessão.
Nos casos de interesse em adotar o filho do cônjuge, ocorre a adoção unilateral, que só pode ser possível no caso de morte ou de abandono dos pais biológicos. Se há o desejo de adotar o filho de alguém conhecido, deve-se entregar ao juizado até o fim dos trâmites, caso contrário configura adoção ilegal.
Estágio de Convivência
Os pais adotivos podem ir ao abrigo visitar e acompanhar a rotina da criança. O estágio será acompanhado pela equipe interprofissional do Juizado da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio de técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da convivência do deferimento da medida, sendo obrigatório participar do curso de preparação para a adoção. Após esse período o juiz expede o termo de guarda provisória, podendo estender-se até um ano, tempo médio para sair a sentença de adoção.
Ato responsável
Os interessados em habilitarem-se para adotar um filho devem procurar a seção de Colocação Familiar do II Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, localizado na Rua Rogério Weber, Centro, próximo à Praça das Três Caixas d′água, no período das 7:00 às 14:00 horas ou entrar em contato pelo telefone 3217-1258 de segunda à sexta.
Os documentos necessários para a inscrição são: Cópia de RG e CPF autenticados; Comprovante de residência; Comprovante de renda; Certidão de nada consta civil e criminal (consegue no site do TJ Rondônia), Atestado de sanidade física e mental e, se casado, Cópia do registro de casamento ou Declaração de união estável. Vale lembrar que toda pessoa maior de idade, desde que 16 anos mais velho que o adotando, independente do estado civil. Dando entrada no pedido de habilitação, por meio de requerimento próprio ou petição, o requerente será convocado a participar de um curso preparatório de adoção e de avaliação psicossocial, para posteriormente ser incluído no Cadastro Nacional de Adoção.
Unidades de Acolhimento
Porto Velho possui várias unidades de acolhimento. O Lar do Bebê abriga as crianças do sexo masculino de até seis anos e onze meses. No caso de meninas o número se estende até 12 anos, se forem irmãs de algum menor de 6 anos que também esteja acolhido. A unidade de Acolhimento Cosme e Damião acolhe crianças de 6 a 12 anos, de ambos os sexos. A Casa Moradia abriga somente meninas de 12 a 18 anos, enquanto a Casa da Juventude só recebe meninos de 12 a 18 anos.
Locais:
Casa Moradia
Rua Granjeiro, Bairro Jardim das Mangueiras, n 4515
Casa da Juventude
Rua Marechal Mauro dos Santos, Bairro Agenor de Carvalho
Cosme e Damião
Rua Tabajara, Bairro Pedrinhas
Lar do Bebê
Rua Elias Gorayeb, esquina com Calama, Bairro Liberdade