Geral
Juizado proíbe participação de crianças e adolescentes em show na Capital
Quarta-feira, 11 Abril de 2012 - 13:45 | RONDONIAGORA
Crianças e adolescentes estão proibidos, mesmo acompanhados de responsável legal, de entrar e permanecer no evento denominado "Show do Thiaguinho e Mr. Catra", que ocorre no próximo sábado, 14 de abril de 2012, na casa de shows Talismã 21, em Porto Velho. A determinação é do juiz de direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, titular do 2º Juizado da Infância e da Juventude da Capital.
Na decisão, o magistrado destaca que o conteúdo apresentado por "Mr. Catra" não é apropriado, pois, nas apresentações do referido artista são proferidas letras musicais carregadas de erotismo e com duplicidade de sentidos. "Autorizar a permanência de adolescente naquele ambiente seria no mínimo imprudente, posto que, além de todo o conteúdo erótico que a apresentação traz, o responsável pelo evento afirmou que haverá a comercialização de bebidas alcoólicas, o que de certa forma poderia facilitar a aquisição por parte dos adolescentes", explicou.
O descumprimento da decisão judicial constituirá infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de sanções de outra natureza. "Caso seja constatado, pelo serviço do comissariado, eventuais irregularidades, haverá interrupção do evento até que a situação seja regularizada", concluiu o magistrado.
Alvará negado
O pedido de alvará judicial, solicitando a autorização para que adolescentes entre 15 e 18 anos permanecessem no local, desacompanhados de responsável legal, até às 2 horas no show, foi interposto pela empresa organizadora do show. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se pelo indeferimento.
Na decisão, o magistrado destaca que o conteúdo apresentado por "Mr. Catra" não é apropriado, pois, nas apresentações do referido artista são proferidas letras musicais carregadas de erotismo e com duplicidade de sentidos. "Autorizar a permanência de adolescente naquele ambiente seria no mínimo imprudente, posto que, além de todo o conteúdo erótico que a apresentação traz, o responsável pelo evento afirmou que haverá a comercialização de bebidas alcoólicas, o que de certa forma poderia facilitar a aquisição por parte dos adolescentes", explicou.
O descumprimento da decisão judicial constituirá infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de sanções de outra natureza. "Caso seja constatado, pelo serviço do comissariado, eventuais irregularidades, haverá interrupção do evento até que a situação seja regularizada", concluiu o magistrado.
Alvará negado
O pedido de alvará judicial, solicitando a autorização para que adolescentes entre 15 e 18 anos permanecessem no local, desacompanhados de responsável legal, até às 2 horas no show, foi interposto pela empresa organizadora do show. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se pelo indeferimento.