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Justiça aceita ação de improbidade por irregularidade em contrato do lixo

Sexta-feira, 09 Agosto de 2013 - 09:11 | TJ-RO


A Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estado foi aceita nesta quinta-feira, 8/8, pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. O processo é movido contra o ex-prefeito da capital, Roberto Sobrinho, a empresa Marquise, entre outros, e apura irregularidades na licitação e no contrato de coleta de lixo na cidade.



A juíza Silvana Maria de Freitas negou o pedido de liminar formulado pelo MP que pretendia a suspensão do contrato de coleta de lixo, por considerar que isso imporia grave prejuízo ao Município e aos munícipes.

A empresa, o ex-prefeito e mais sete pessoas foram acusados de ter contribuído para uma série de irregularidades no procedimento licitatório (015/2007/CML/PVH), destinado à concessão da prestação de serviços de coleta de resíduo sólidos.

Segundo o MP, em princípio a Concorrência 15/2007 tinha como objetivo também a implantação, manutenção e operação de um aterro sanitário, sendo essa previsão um elemento determinante para classificação das concorrentes, mas, com o certame em curso, esse item foi suprimido, com o aval de Sobrinho.

Com esse ato, em tese, o ex-prefeito teria cometido ato contra os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade; além disso, houve falha na fiscalização na execução do contrato, reconhecida inclusive pelo Tribunal de Contas, que apurou omissão na fiscalização, pagamento de serviços não executados e outras falhas.

Segundo o MP, o TCE/RO determinou ao então prefeito a designação de outro gestor para o contrato, no entanto, houve dois aditamentos ilegais no Contrato e outras modificações que representariam o único intento de beneficiar a empresa contratada. Para o MP, a liquidação indevida de despesas teria gerado um dano ao erário de R$ 1.322.725,40.

Após as alegações do MP e a defesa preliminar dos denunciados, a juíza decidiu que a ação prosseguirá quanto aos requeridos Roberto Eduardo Sobrinho, Carlos Albert Soccol, Jair Ramires, Erasmo Carlos dos Santos, Construtora Marquise S/A e Mario Jonas Freitas Guterres. Agora o processo terá trâmite regular na Vara da Fazenda Pública, com exercício de ampla defesa aos réus e oportunidade de exposição de provas de acusação pelo Ministério Público.

A Improbidade Administrativa é uma conduta combatida pela Lei 8.429/92, descrita como um atentado contra os princípios da administração pública, seja por ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Além da condenação cível, os réus podem estar sujeitos à obrigação de devolução de recursos gastos indevidamente, perda dos direitos políticos, entre outras sanções. Rondoniagora.com

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