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Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Teixeirópolis
Terça-feira, 06 Setembro de 2016 - 12:56 | Da Assessoria

A decisão liminar foi pleiteada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo promotor de Justiça Tiago Cadore, mediante irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, dois ex-secretários de obras e mais um empresário, os quais frustraram a licitude da execução de contrato para recuperação de estradas vicinais no Município de Teixeirópolis (nº 023/ASJUR/2008).
Na ação, o Ministério Público destaca que, ao realizar análise do contrato entre o município de Teixeirópolis e a empresa JAC Engenharia, o Tribunal de Contas do Estado constatou que a instrução do procedimento licitatório desobedeceu ditames da Lei nº 8.666/93.
Dentre as falhas, o MP enumera a apresentação de projeto básico incompleto na deflagração do processo licitatório para a obra, na modalidade de carta convite; a ausência de publicação de extrato de contrato administrativo; ausência de fiscalização dos serviços prestados e, ainda, o pagamento sem comprovação dos serviços.
O promotor de Justiça que subscreve a ação ressalta que o contrato firmado entre o Município de Teixeirópolis e a empresa JAC Engenharia teve um aditivo no valor de R$ 22.500,00, o qual deve ser declarado nulo, por ter sido realizado de maneira verbal. Para ele, tal aditivo é o centro do ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos e comprova o dolo e a vontade dos envolvidos em violar o ordenamento jurídico.
Segundo sustenta o MP na ação, a empresa JAC já era sabedora de que haveria o aditivo contratual e, por isso, apresentou o menor preço na contratação inicial (R$ 105.000,00), sagrando-se vencedora no processo licitatório. Ocorre que, feito o aditivo verbal de 150 horas de serviço e somando-se o seu valor ao inicial, o valor global do contrato passou a ser de R$ 127.500,00.
Para o Ministério Público, as condutas praticadas pelos requeridos Antônio Zotesso, ex-prefeito de Teixeirópolis; Carlos Batista Freitas e Samuel Bonifácio Moreira, ambos ex-Secretários de Obras, e pela JAC Engenharia, representada por Jairo Augusto de Carvalho Filho, encaixam-se nos conceitos trazidos pela Lei de Improbidade Administrativas e caracterizam violação aos princípios da Administração Pública e lesão ao erário.
Ao ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade, o MP pleiteou que fosse determinada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, solidariamente, no montante de R$ 74.206,82, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário. A medida foi concedida na última segunda-feira (5), em agravo de instrumento, registrado sob o nº 0802880-84.2016.8.22.0000