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Justiça bloqueia créditos das empresas Roma Segurança e Dicat por calote em trabalhadores
Quarta-feira, 28 Maio de 2014 - 08:19 | Bosco Gouveia
As empresas Roma Segurança Ltda e DICAT (J. Dionísio Costa da Silva ME), bem como outras pessoas físicas (José Dionísio Costa da Silva, Juliene Dabila de Araújo Lima da Silva, Roberto Magela e Rosileide Maria de Melo Magela), todas réus na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, tiveram créditos bloqueados pela Justiça do Trabalho, até o limite de R$ 500 mil, para garantir o pagamento de salários atrasados, auxílio-alimentação, dentre outros direitos dos empregados.
O bloqueio foi determinado pela juíza do trabalho substituta, Soneane Raquel Dias Loura, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao apreciar o pedido formulado pelo MPT nos autos do Processo n. 0010421-234.2014.5.14.0005. Os créditos a serem bloqueados são perante as empresas Indústria Metalúrgica e Mecânica da Amazônia Ltda, Construções e Comércio Camargo Correa, Energia Sustentável do Brasil (ESBR), e Consórcio Santo Antônio Civil e Infraero. Caso haja descumprimento da decisão judicial, foi fixado pelo juízo o pagamento de multa única, de R$ 30 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT).
Além da antecipação da tutela, o Ministério Público do Trabalho requer, na ação de execução, que as empresas Roma Segurança e DICAT sejam condenadas a pagarem, solidariamente, R$ 30 milhões a título de dano moral coletivo e R$ 20 milhões como indenização pela prática de dumping social, além de serem impedidas de abrir novas empresas com desvio de patrimônio e finalidade, sob pena do pagamento de multa de R$ 50 mil.
Na ação, o MPT pede ainda que as empresas comprovem nos autos a quitação do pagamento a seus empregados dos salários em atraso e dos vales-alimentação e parcelas do 13º salários, sob pena de multa diária no montante de R$ 10 mil por trabalhador; do pagamento dos salários devidos até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, incluindo, no montante, o pagamento do auxílio-alimentação, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e a cada descumprimento; providenciarem o pagamento, nos prazos previstos em lei das gratificações natalinas de seus empregados sob pena de multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e a cada descumprimento; providenciarem e o pagamento das verbas rescisórias de todos os seus empregados nos prazos legais.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho faz anos vinha investigando as empresas Roma e DICAT, em virtude da sucessão de notícias envolvendo mormente o atraso no pagamento dos salários dos empregados. O ajuizamento de ação civil pública deriva do rotineiro descumprimento da legislação trabalhista. Entre 2013 e 2014 novos documentos chegaram ao Ministério Público, revelando a existência de um grupo econômico fraudulento e extremamente lesivo aos empregados. O comportamento ofensivo das empresas foge ao normal, e se apresenta, inconfundivelmente, como uma estratégia empresarial sistemática, metódica e permanente tendente à maximização dos lucros, e à eliminação da concorrência, mediante a supressão em larga escala de direitos trabalhistas elementares. Tal tipo de comportamento constitui prática comercial de dumping social, compreendido como uma forma de retrocesso que visa burlar os valores do Estado Democrático de Direito e padrões de produção e trabalho, explica o Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, um dos autores da ação.
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O bloqueio foi determinado pela juíza do trabalho substituta, Soneane Raquel Dias Loura, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao apreciar o pedido formulado pelo MPT nos autos do Processo n. 0010421-234.2014.5.14.0005. Os créditos a serem bloqueados são perante as empresas Indústria Metalúrgica e Mecânica da Amazônia Ltda, Construções e Comércio Camargo Correa, Energia Sustentável do Brasil (ESBR), e Consórcio Santo Antônio Civil e Infraero. Caso haja descumprimento da decisão judicial, foi fixado pelo juízo o pagamento de multa única, de R$ 30 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT).
Além da antecipação da tutela, o Ministério Público do Trabalho requer, na ação de execução, que as empresas Roma Segurança e DICAT sejam condenadas a pagarem, solidariamente, R$ 30 milhões a título de dano moral coletivo e R$ 20 milhões como indenização pela prática de dumping social, além de serem impedidas de abrir novas empresas com desvio de patrimônio e finalidade, sob pena do pagamento de multa de R$ 50 mil.
Na ação, o MPT pede ainda que as empresas comprovem nos autos a quitação do pagamento a seus empregados dos salários em atraso e dos vales-alimentação e parcelas do 13º salários, sob pena de multa diária no montante de R$ 10 mil por trabalhador; do pagamento dos salários devidos até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, incluindo, no montante, o pagamento do auxílio-alimentação, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e a cada descumprimento; providenciarem o pagamento, nos prazos previstos em lei das gratificações natalinas de seus empregados sob pena de multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e a cada descumprimento; providenciarem e o pagamento das verbas rescisórias de todos os seus empregados nos prazos legais.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho faz anos vinha investigando as empresas Roma e DICAT, em virtude da sucessão de notícias envolvendo mormente o atraso no pagamento dos salários dos empregados. O ajuizamento de ação civil pública deriva do rotineiro descumprimento da legislação trabalhista. Entre 2013 e 2014 novos documentos chegaram ao Ministério Público, revelando a existência de um grupo econômico fraudulento e extremamente lesivo aos empregados. O comportamento ofensivo das empresas foge ao normal, e se apresenta, inconfundivelmente, como uma estratégia empresarial sistemática, metódica e permanente tendente à maximização dos lucros, e à eliminação da concorrência, mediante a supressão em larga escala de direitos trabalhistas elementares. Tal tipo de comportamento constitui prática comercial de dumping social, compreendido como uma forma de retrocesso que visa burlar os valores do Estado Democrático de Direito e padrões de produção e trabalho, explica o Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, um dos autores da ação.