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Justiça concede liminar para garantir acesso gratuito para idosos
Segunda-feira, 14 Janeiro de 2008 - 12:20 | RONDONIAGORA.COM
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na justiça para assegurar o direito de pessoas idosas, entre 60 e 65 anos, a utilizarem gratuitamente o transporte público urbano. A liminar foi concedida pelo juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível, acatando Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça, Tâmera Padoin Marques, da 8ª Promotoria de Justiça (Casa da Cidadania), contra o Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho, Três Marias Transporte Ltda e Transporte Coletivo Rio Madeira.
De acordo com a Promotora, a legislação assegura o direito à gratuidade para os idosos, todavia as empresas resistem ao seu cumprimento. Ela ressalta que há legislação municipal assegurando o direito ao transporte gratuito às pessoas idosas, entre 60 e 65 anos. Na liminar, o juiz determina que ao Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho, e as empresas Rio Madeira e Três Marias para emissão da carteira Leva Eu Melhor Idade aos idosos entre 60 e 65 anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.
De acordo com a Promotora, a legislação assegura o direito à gratuidade para os idosos, todavia as empresas resistem ao seu cumprimento. Ela ressalta que há legislação municipal assegurando o direito ao transporte gratuito às pessoas idosas, entre 60 e 65 anos. Na liminar, o juiz determina que ao Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho, e as empresas Rio Madeira e Três Marias para emissão da carteira Leva Eu Melhor Idade aos idosos entre 60 e 65 anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.