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Justiça condena Estado a pagar indenização por danos morais
Terça-feira, 28 Setembro de 2010 - 13:58 | RONDONIAGORA
O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar por danos morais Ruth Megumi Morimoto e Missako Morimoto. Cada uma deverá receber a importância de 30 mil reais, conforme determinou o Juiz de Direito Edenir Sebastião A. da Rosa, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho (RO). A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 28. Da decisão cabe recurso.
Segundo as autoras da ação, apesar de decisão judicial para retirada dos invasores do Movimento Sem Terra de sua propriedade, o Estado de Rondônia não cumpriu, razão pela qual não foi possível dar continuidade às atividades próprias das fazendas, pois não conseguiram manter os maquinários, empregados (peões) e a criação de gado bovino que contava com 1.500 cabeças de raça Nelore, sendo reduzido a cem animais.
Por meio dos seus representantes, o ente-público apresentou contestação alegando que todas as medidas foram adotadas para cumprir a medida liminar conforme demonstram as vistorias realizadas. Em relação aos danos morais, não há de prosperar a intenção das autoras, pois o ato de invasão não se deu por agente público, mas por ato do Movimento Sem Terra.
Segundo o magistrado, ficou evidente a omissão do Estado que não fez a reitegração de posse ao proprietário. "Nos autos consta um evidente desrespeito à ordem juridica que inclusive é o que o legítima a existir. Se o Estado, cuja existência decorre da ordem jurídica, desconsidera esta, é de se indagar qual a premissa de sua legitimação. Além disso as autoras tiveram perdas financeiras quanto ao seu patrimônio, pois, devido os invasores, não conseguiram manter suas atividades na fazenda", concluiu Edenir Sebastião .
Segundo as autoras da ação, apesar de decisão judicial para retirada dos invasores do Movimento Sem Terra de sua propriedade, o Estado de Rondônia não cumpriu, razão pela qual não foi possível dar continuidade às atividades próprias das fazendas, pois não conseguiram manter os maquinários, empregados (peões) e a criação de gado bovino que contava com 1.500 cabeças de raça Nelore, sendo reduzido a cem animais.
Por meio dos seus representantes, o ente-público apresentou contestação alegando que todas as medidas foram adotadas para cumprir a medida liminar conforme demonstram as vistorias realizadas. Em relação aos danos morais, não há de prosperar a intenção das autoras, pois o ato de invasão não se deu por agente público, mas por ato do Movimento Sem Terra.
Segundo o magistrado, ficou evidente a omissão do Estado que não fez a reitegração de posse ao proprietário. "Nos autos consta um evidente desrespeito à ordem juridica que inclusive é o que o legítima a existir. Se o Estado, cuja existência decorre da ordem jurídica, desconsidera esta, é de se indagar qual a premissa de sua legitimação. Além disso as autoras tiveram perdas financeiras quanto ao seu patrimônio, pois, devido os invasores, não conseguiram manter suas atividades na fazenda", concluiu Edenir Sebastião .