Geral
Justiça condena Estado a pagar indenizações aos posseiros de Santa Elina
Quinta-feira, 21 Agosto de 2008 - 12:13 | TJ
Duas sentenças do juiz da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, Cristiano Gomes Mazzini, em processos que envolvem familiares e vítimas do conflito agrário ocorrido na Fazenda Santa Elina, município de Corumbiara, em 1995, cujos processos tramitavam desde 1999. As sentenças devem ser disponibilizadas no Diário da Justiça ainda nesta semana.
Aos familiares das vítimas fatais foram deferidas, ainda, pensões mensais vitalícias no valor de dois salários mínimos, retroativos à data do evento danoso (09/8/1995), aplicando-se a Lei Estadual n. 786/98, que concede aos herdeiros das vítimas tais pensões, mas que até o momento ainda não haviam sido objeto de análise administrativa pelo Estado.
Foi deferida, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que os familiares das vítimas possam receber as pensões concedidas na sentença sem ter que aguardar o trânsito em julgado.
Apesar da demora, o Judiciário fez o seu papel de distribuir justiça a essas pessoas tão lesadas pela ação do Estado, que não respeitou sequer uma lei que ele próprio criou, afirma o juiz, em referência ao não pagamento administrativo das pensões pelo Estado de Rondônia.
Em que pese o direito e o dever de a polícia promover a repressão, esta não pode ultrapassar uma linha que se estabelece entre o dever e o respeito, exatamente essa que foi ultrapassada. É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, persistam práticas tiranas como a da tortura e execução, reafirma Mazzini em outro ponto da sentença.
Aos familiares das vítimas fatais foram deferidas, ainda, pensões mensais vitalícias no valor de dois salários mínimos, retroativos à data do evento danoso (09/8/1995), aplicando-se a Lei Estadual n. 786/98, que concede aos herdeiros das vítimas tais pensões, mas que até o momento ainda não haviam sido objeto de análise administrativa pelo Estado.
Foi deferida, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que os familiares das vítimas possam receber as pensões concedidas na sentença sem ter que aguardar o trânsito em julgado.
Apesar da demora, o Judiciário fez o seu papel de distribuir justiça a essas pessoas tão lesadas pela ação do Estado, que não respeitou sequer uma lei que ele próprio criou, afirma o juiz, em referência ao não pagamento administrativo das pensões pelo Estado de Rondônia.
Aos familiares das vítimas fatais foram deferidas, ainda, pensões mensais vitalícias no valor de dois salários mínimos, retroativos à data do evento danoso (09/8/1995), aplicando-se a Lei Estadual n. 786/98, que concede aos herdeiros das vítimas tais pensões, mas que até o momento ainda não haviam sido objeto de análise administrativa pelo Estado.
Foi deferida, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que os familiares das vítimas possam receber as pensões concedidas na sentença sem ter que aguardar o trânsito em julgado.
Apesar da demora, o Judiciário fez o seu papel de distribuir justiça a essas pessoas tão lesadas pela ação do Estado, que não respeitou sequer uma lei que ele próprio criou, afirma o juiz, em referência ao não pagamento administrativo das pensões pelo Estado de Rondônia.
Em que pese o direito e o dever de a polícia promover a repressão, esta não pode ultrapassar uma linha que se estabelece entre o dever e o respeito, exatamente essa que foi ultrapassada. É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, persistam práticas tiranas como a da tortura e execução, reafirma Mazzini em outro ponto da sentença.
Aos familiares das vítimas fatais foram deferidas, ainda, pensões mensais vitalícias no valor de dois salários mínimos, retroativos à data do evento danoso (09/8/1995), aplicando-se a Lei Estadual n. 786/98, que concede aos herdeiros das vítimas tais pensões, mas que até o momento ainda não haviam sido objeto de análise administrativa pelo Estado.
Foi deferida, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que os familiares das vítimas possam receber as pensões concedidas na sentença sem ter que aguardar o trânsito em julgado.
Apesar da demora, o Judiciário fez o seu papel de distribuir justiça a essas pessoas tão lesadas pela ação do Estado, que não respeitou sequer uma lei que ele próprio criou, afirma o juiz, em referência ao não pagamento administrativo das pensões pelo Estado de Rondônia.