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Justiça condena fornecedores de gás por incêndio em residência

Sexta-feira, 01 Julho de 2011 - 12:33 | RONDONIAGORA


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou duas empresas ao pagamento de indenização a uma consumidora que foi vítima de um incêndio em sua casa provocado por um defeito na botija de gás, instalado pelas fornecedoras. Elas terão de pagar 15 salários mínimos por danos morais, mais cerca de 54 mil para reparação material e outros quatro salários para compensar o tempo em que a costureira ficou sem trabalhar por conta do incêndio em sua residência, onde funcionava seu ateliê.



O caso envolve a Multigás Comércio de GLP Ltda, Sociedade Fogás Ltda e Neli Marques Buchinger.

A consumidora recorreu à Justiça para receber os danos que alega ter sofrido por conta do acidente com a botija de gás. No entanto, o juiz negou o pedido. Inconformada com a negativa, a consumidora recorreu então ao 2º grau de jurisdição, o Tribunal de Justiça. Na 2ª Câmara Cível o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, votou pela reforma da sentença do juiz, apesar das contestações apresentadas pela empresa, que havia vínculo de responsabilidade dos fatos com o serviço prestado. O relator afastou o fundamento processual que resultou no julgamento de improcedência e passou a analisar a responsabilidade por danos decorrentes de acidente de consumo.

O desembargador decidiu que a prova pericial apresentada pela apelante é válida e plenamente aceitável como demonstração do nexo de causalidade, ou seja, ficou comprovado a ligação entre o serviço prestado e o incêndio. "O próprio perito constatou que a válvula do botijão se fundiu com o calor, de onde se concluiu ser ali o local de origem do fogo". Seja por defeito do produto (botija de gás), seja por defeito na prestação do serviço de instalação da botija, seja por teste de instalação comprometedor da segurança (isqueiro), destacou o relator, há a responsabilidade dos fornecedores, pois é o risco inerente à atividade por eles desempenhada.

Na decisão, foram juntados julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um trata do vazamento causado por defeito de duto de alimentação de combustível de automóvel; e o outro, um incêndio residencial sem vítimas, causado por defeito em aquecedor. Em ambos os casos os fornecedores foram responsabilizados e arbitrada indenização pela Justiça.

Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator. A Apelação Cível 0112230-49.2007.8.22.0002 foi julgada no último dia 22 e publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário da Justiça Eletrônico. Rondoniagora.com

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