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Justiça dá prazo para Governo explicar sobre terceirização do laboratório do HB

Sábado, 14 Novembro de 2009 - 09:52 | Assessoria


O juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 48 horas para que o secretário de Saúde, Milton Moreira, e o diretor do Hospital de Base, Amado Rahhal, expliquem à Justiça os procedimentos que foram utilizados na polêmica terceirização do laboratório do Hospital de Base. O caso ganhou notoriedade na imprensa no início da semana porque servidores do HB praticamente foram expulsos da sala de trabalho para dar lugar aos novos funcionários terceirizados.



A determinação consta na decisão interlocutória de uma liminar protocolada na sexta-feira (13.11) pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde), Anildo do Prado. De acordo com o dirigente sindical, a Faculdade São Lucas, para quem o laboratório foi terceirizado, também será incluso como réu no processo. “A maneira como a coisa foi feita pegou todos de surpresa e nossa missão é intervir na situação e proteger o trabalhador”, disse Anildo.

Anildo do Prado participou na manhã de sexta-feira da reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde (CES) que deliberou pelo retorno imediato dos servidores ao laboratório do HB e a suspensão do acordo entre a Secretaria de Saúde e a Faculdade São Lucas. O colegiado acolheu a proposta por 14 votos a favor e uma abstenção. “A decisão do Conselho foi importante porque certamente será utilizada de maneira positiva pela Justiça no julgamento da liminar”, ressaltou.

Tão logo o secretário Milton Moreira e o diretor do HB, Amado Rahhal, prestem as informações ao juízo, a Fazenda Pública fará o julgamento da cautelar inominada (liminar). Se a liminar for julgada procedente, a situação retornará ao que era antes da terceirização.

Consulta Processual 1º GRAU
Dados do Processo
Número do Processo: 0249109-95.2009.822.0001
Classe: Cautelar Inominada (Cível)
Data da Distribuição: 12/11/2009
Requerente(s): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Advogado(s): Beatriz Antunes Nascimento
Requerido(s): Diretor do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e outro.
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública

Decisão Interlocutória (13/11/2009) Vistos etc.Antes da análise da liminar, ouçam-se as doutas autoridades apontadas na inicial (Secretário de Saúde e Diretor do HB) a fim de que prestem informações ao Juízo em 48 horas, notadamente quanto à base procedimental, técnica e legal para a adoção da terceirização das atividades do laboratório do Hospital de Base para a Faculdade São Lucas, esclarecendo, outrossim, qual a designação dos servidores públicos que até então exerciam as funções no laboratório do Hospital de Base e a partir de quando, bem como se houve a manifestação prévia do Conselho Estadual de Saúde.Notifique-se pelo plantão, enviando cópia da inicial, inclusive para o representante judicial do Estado. Sem prejuízo, considerando trata-se de medida cautelar inominada, o autor terá o mesmo prazo para regularizar o polo passivo da ação. Int.Porto Velho-RO, sexta-feira, 13 de novembro de 2009. Alexandre Miguel Juiz de Direito
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