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Justiça de Rondônia multa Google por fofocas no Orkut
Terça-feira, 22 Abril de 2008 - 22:49 | AGÊNCIA ESTADO
O juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia, determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. pague multa diária no valor R$ 1 mil, com valor máximo fixado em R$ 100 mil, caso o site de relacionamentos Orkut continue a tornar possível a disseminação indiscriminada de "fofocas" sobre cidadãos, em especial, crianças e adolescentes de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia.
A decisão foi tomada em julgamento de um recurso interposto pela empresa que pedia à Justiça que reconsiderasse a decisão e eximisse o portal da obrigação determinada na sentença, alegando ser impossível, do ponto de vista técnico, o cumprimento da medida que obriga o Google a realizar uma vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido nas páginas do Orkut.
O Google afirmou ainda que cumpriu a liminar naquilo que foi possível. Providenciou a exclusão das comunidades mencionadas na denúncia do Ministério Público (MP) de Rondônia, embora não constasse do processo o endereço eletrônico (URL). E ressaltou que os usuários são os responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo inserido nas comunidades, "razão pela qual torna-se incabível a fiscalização determinada judicialmente".
No entanto, na avaliação do juiz, "se pessoas se utilizam da tecnologia para disseminar fofocas, o responsável pelo espaço onde tais comentários são inseridos também pode se utilizar da mesma tecnologia para impossibilitar que isto ocorra", razão pela qual, segundo ele, se indefere o pedido de efeito suspensivo. As informações são do TJ de Rondônia.
A decisão foi tomada em julgamento de um recurso interposto pela empresa que pedia à Justiça que reconsiderasse a decisão e eximisse o portal da obrigação determinada na sentença, alegando ser impossível, do ponto de vista técnico, o cumprimento da medida que obriga o Google a realizar uma vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido nas páginas do Orkut.
O Google afirmou ainda que cumpriu a liminar naquilo que foi possível. Providenciou a exclusão das comunidades mencionadas na denúncia do Ministério Público (MP) de Rondônia, embora não constasse do processo o endereço eletrônico (URL). E ressaltou que os usuários são os responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo inserido nas comunidades, "razão pela qual torna-se incabível a fiscalização determinada judicialmente".
No entanto, na avaliação do juiz, "se pessoas se utilizam da tecnologia para disseminar fofocas, o responsável pelo espaço onde tais comentários são inseridos também pode se utilizar da mesma tecnologia para impossibilitar que isto ocorra", razão pela qual, segundo ele, se indefere o pedido de efeito suspensivo. As informações são do TJ de Rondônia.