Geral
Justiça declara ilegal cobrança do IPTU 2011 em Pimenta Bueno
Terça-feira, 14 Fevereiro de 2012 - 15:00 | TJ-RO
O Juiz Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno, Wilson Soares Gama, ao analisar ação que questionou o aumento de 285% no valor do IPTU cobrado pelo Município em dois lotes de propriedade de João Alberto Queruz, decidiu pela ilegalidade de todo o imposto.
Na ação o requerente alegou que comparando com o ano anterior, o aumento seria abusivo. Justificou ainda que procurou o setor competente na prefeitura, protocolou requerimentos solicitando explicações, porém não obteve resposta.
Na decisão, o magistrado relata que solicitou à presidência da Câmara Municipal cópias das leis complementares que regem a matéria. Concluiu pela ilegalidade da cobrança de todo o IPTU baseado no argumento de que a Lei Municipal nº 854/2000, que autorizava a revisão dos valores venais, havia sido revogada pelo novo Código Tributário do Município, fato reconhecido posteriormente pelo próprio réu na ação (município), tanto que mais de um ano após a revogação a Câmara Municipal promoveu alteração no Código Tributário Municipal, por meio de nova Lei Complementar de nº 005/2011, determinando que a lei revogada continuaria a viger "até que se proceda à legislação específica reguladora".
Diante dos equívocos praticados pelo município e da declaração judicial de inexigibilidade dos valores cobrados para o Exercício 2011, o magistrado, em analogia a regra do artigo 6º da lei 9.099/95, que permite ao juiz do Juizado Especial adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, autorizou a cobrança através de novos cálculos, tomando por base o valor cobrado no IPTU do ano anterior, corrigido monetariamente. "A medida é para não ocorrer maior prejuízo aos cofres da Fazenda Pública Municipal e não prejudicar ainda mais a sociedade pimentense", concluiu.
Na ação o requerente alegou que comparando com o ano anterior, o aumento seria abusivo. Justificou ainda que procurou o setor competente na prefeitura, protocolou requerimentos solicitando explicações, porém não obteve resposta.
Na decisão, o magistrado relata que solicitou à presidência da Câmara Municipal cópias das leis complementares que regem a matéria. Concluiu pela ilegalidade da cobrança de todo o IPTU baseado no argumento de que a Lei Municipal nº 854/2000, que autorizava a revisão dos valores venais, havia sido revogada pelo novo Código Tributário do Município, fato reconhecido posteriormente pelo próprio réu na ação (município), tanto que mais de um ano após a revogação a Câmara Municipal promoveu alteração no Código Tributário Municipal, por meio de nova Lei Complementar de nº 005/2011, determinando que a lei revogada continuaria a viger "até que se proceda à legislação específica reguladora".
Diante dos equívocos praticados pelo município e da declaração judicial de inexigibilidade dos valores cobrados para o Exercício 2011, o magistrado, em analogia a regra do artigo 6º da lei 9.099/95, que permite ao juiz do Juizado Especial adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, autorizou a cobrança através de novos cálculos, tomando por base o valor cobrado no IPTU do ano anterior, corrigido monetariamente. "A medida é para não ocorrer maior prejuízo aos cofres da Fazenda Pública Municipal e não prejudicar ainda mais a sociedade pimentense", concluiu.