Geral
Justiça decreta indisponibilidade de bens de donos de empresas de publicidade
Quinta-feira, 14 Abril de 2011 - 09:00 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça para ordenar a indisponibilidade dos bens de sócios de uma empresa de publicidade e do presidente da Comissão de Licitações do município de Presidente Médici, por irregularidades no processo de licitação para contratação de empresa de publicidade para veiculação de atos oficiais, acarretando um prejuízo de mais de R$ 40 mil aos cofres públicos.
As investigações realizadas pelo Ministério Público sinalizaram arranjo entre três empresas licitantes para compor a adjudicação do objeto do certame. O representante da terceira empresa licitante, R. M. Promoções, Comércio e Representações LTDA., deixou claro que entregou a proposta em branco à Comissão de Licitação, não reconhecendo como sua a letra com que a proposta foi preenchida. Afirmou que não tinha interesse em participar da licitação e só o fez para dar legalidade ao processo.
A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), contra Gilvan de Castro Araújo e Andreia Martins Santos, respectivamente sócios das empresas Castro&Laluce Ltda. ME e A.M. Santos Formulários ME, e Vera Elvanda Ninck Jaqueira, presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Presidente Médici, acusados de promoverem o direcionamento da licitação para prestação de serviços de publicidade àquele município, com ausência efetiva de concorrência, ocasionando prejuízo ao erário.
As investigações realizadas pelo Ministério Público sinalizaram arranjo entre três empresas licitantes para compor a adjudicação do objeto do certame. O representante da terceira empresa licitante, R. M. Promoções, Comércio e Representações LTDA., deixou claro que entregou a proposta em branco à Comissão de Licitação, não reconhecendo como sua a letra com que a proposta foi preenchida. Afirmou que não tinha interesse em participar da licitação e só o fez para dar legalidade ao processo.
Outra irregularidade identificada foi que a representante da empresa A.M. Santos Formulários ME vivia, à época, em união estável com o irmão do secretário municipal de Administração e Planejamento, já falecido, circunstância que diminui ainda mais a lisura do processo.
As investigações realizadas pelo Ministério Público sinalizaram arranjo entre três empresas licitantes para compor a adjudicação do objeto do certame. O representante da terceira empresa licitante, R. M. Promoções, Comércio e Representações LTDA., deixou claro que entregou a proposta em branco à Comissão de Licitação, não reconhecendo como sua a letra com que a proposta foi preenchida. Afirmou que não tinha interesse em participar da licitação e só o fez para dar legalidade ao processo.
A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), contra Gilvan de Castro Araújo e Andreia Martins Santos, respectivamente sócios das empresas Castro&Laluce Ltda. ME e A.M. Santos Formulários ME, e Vera Elvanda Ninck Jaqueira, presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Presidente Médici, acusados de promoverem o direcionamento da licitação para prestação de serviços de publicidade àquele município, com ausência efetiva de concorrência, ocasionando prejuízo ao erário.
As investigações realizadas pelo Ministério Público sinalizaram arranjo entre três empresas licitantes para compor a adjudicação do objeto do certame. O representante da terceira empresa licitante, R. M. Promoções, Comércio e Representações LTDA., deixou claro que entregou a proposta em branco à Comissão de Licitação, não reconhecendo como sua a letra com que a proposta foi preenchida. Afirmou que não tinha interesse em participar da licitação e só o fez para dar legalidade ao processo.
Outra irregularidade identificada foi que a representante da empresa A.M. Santos Formulários ME vivia, à época, em união estável com o irmão do secretário municipal de Administração e Planejamento, já falecido, circunstância que diminui ainda mais a lisura do processo.