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JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DO MPT E MANDA INTERDITAR SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA
Quarta-feira, 21 Setembro de 2011 - 18:47 | RONDONIAGORA
Em razão de denúncia formulada pelo Sindsef junto ao Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, sobre as péssimas condições do prédio onde funciona a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, a Juíza Federal do Trabalho Ana Carla dos Reis decretou em caráter liminar a interdição do referido do prédio, proibindo o trabalho de qualquer pessoa no local.
A decisão teve como base Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, e tem como base dois laudos do Corpo de Bombeiros, um laudo de Auditores Fiscais do Trabalho, um laudo da Secretaria de Patrimônio da União, um relatório técnico de engenharia e um laudo de peritos da Procuradoria Regional do Trabalho, todos condenando a edificação.
Desde o ano passado a Administração Pública Federal sabia dos problemas com o prédio.
O órgão da administração federal responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro, sadio, hígido, confortável e ecologicamente equilibrado a todos os trabalhadores brasileiros não poderia submeter seus servidores e usuários ao grave e iminente risco reconhecido pelo Ministério Público do Trabalho e confirmado pelo Judiciário.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=9C1DFCE7-155C-C8E4-8320-AA3783F3A4E4)
A decisão teve como base Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, e tem como base dois laudos do Corpo de Bombeiros, um laudo de Auditores Fiscais do Trabalho, um laudo da Secretaria de Patrimônio da União, um relatório técnico de engenharia e um laudo de peritos da Procuradoria Regional do Trabalho, todos condenando a edificação.
Desde o ano passado a Administração Pública Federal sabia dos problemas com o prédio.
O órgão da administração federal responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro, sadio, hígido, confortável e ecologicamente equilibrado a todos os trabalhadores brasileiros não poderia submeter seus servidores e usuários ao grave e iminente risco reconhecido pelo Ministério Público do Trabalho e confirmado pelo Judiciário.