Geral
Justiça deixa de aceitar passaporte e CNH para tirar documento eleitoral
Sexta-feira, 28 Agosto de 2009 - 17:30 | RONDONIAGORA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não poderão ser mais usados como documentos para que as pessoas possam fazer pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, já enviou determinação a todos os tribunais regionais eleitorais alertando sobre o tema.
Segundo o ministro, o novo modelo da CNH não possui a informação da nacionalidade do titular, o que inviabiliza sua utilização para alistamento eleitoral --já que estrangeiros não-naturalizados não têm direito de votar.
Já o novo modelo de passaporte não possui informação sobre a filiação do seu detentor, o que também inviabiliza seu uso para fins eleitorais.
Segundo a determinação do TSE, seguem utilizáveis para estes fins os seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, já enviou determinação a todos os tribunais regionais eleitorais alertando sobre o tema.
Segundo o ministro, o novo modelo da CNH não possui a informação da nacionalidade do titular, o que inviabiliza sua utilização para alistamento eleitoral --já que estrangeiros não-naturalizados não têm direito de votar.
Já o novo modelo de passaporte não possui informação sobre a filiação do seu detentor, o que também inviabiliza seu uso para fins eleitorais.
Segundo a determinação do TSE, seguem utilizáveis para estes fins os seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação.