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Justiça determina fim de contrato e pagamento de indenização a casal de compradores

Terça-feira, 18 Agosto de 2009 - 19:56 | TJ-RO


A Justiça de Rondônia decidiu nesta terça-feira (18) pela recisão de contrato e pelo pagamento de dano moral a um casal que comprou um apartamento no edifício Aquarius Residence, cuja obra está interditada por determinação judicial. Os compradores ingressaram com ação contra a contrutora depois da informação de que o prédio tinha sérios problemas estruturais que compremetiam a segurança da obra.



O juiz Rinaldo Forti Silva entendeu que a construtora, mesmo antes de concluir a obra, já tinha dado causa à rescisão, pois faltou com o dever de leldade e boa fé objetiva com os compradores. Além da rescisão do contrato, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de 11 mil e 500 reais e determinou que a construtora devolva a quantia paga pelo imóvel com juros e correção monetária, até o momento, 115 mil reais.

Na decisão, o juiz ressaltou o desgosto e a sensação de impotência experimentada pelos compradores, ao descobrirem que o prédio em que morariam ou que aplicaram suas economias como investimento, ameaça ruir. De acordo com laudo de perito criminal, o dano constatado num dos pilares representa risco grave e iminente de colapso total para a estrutura. Ainda há outra ação judicial protocoladas por partes que adquiriram apartamentos no prédio. Leia a decisão na íntegra.

Conciliação

Antes do julgamento, no entanto, uma reunião foi realizada na sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, na tentativa de firmar um acordo para evitar mais ações judiciais por parte compradores de apartamentos no edifício.

Cerca de 40 interessados participaram da audiência em que o advogado Rochilmer Melo Rocha Filho, representante da contrutora do edifício, falou aos compradores sobre a situação da obra e garantiu que todos os procedimentos necessários para solucionar os problemas estruturais foram tomados, inclusive com a contratação de renomados projetistas e engenheiros. De acordo com ele, "não há qualquer risco de desabamento".

O advogado da construtora também afirmou que foram tomadas todas as medidas administrativas visando a desinterdição parcial da construção para que a obra possa prosseguir. De acordo com ele, a partir da autorização da Justiça, as obras de reforço estrutural estarão concluídas em até 45 dias. Sem acordo, a audiência foi encerrada. Clique e confira a sentença na íntegra.

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