Geral
Justiça determina fim de poluição sonora praticada em posto de gasolina
Segunda-feira, 17 Março de 2008 - 09:14 | MP/RO
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz contra a empresa M&M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, determinando a suspensão de qualquer atividade comercial no estabelecimento denominado Posto Sol, situado na Rua Marechal Deodoro, 3360, bairro Olaria, no período entre as 19 horas e as 7 horas da manhã, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, bem como caracterização de crime de desobediência.
A liminar foi deferida pelo Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que determinou a comunicação da decisão às Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMA) e da Fazenda (SEMFAZ), além da Delegacia de Polícia Especializada. Na Ação Civil Pública com pedido de liminar, a Promotora Aidee Moser Torquato argumentou que os proprietários permitiam, nas dependências do estabelecimento citado, a aglomeração de pessoas que produziam, com equipamentos de som, emissões sonoras acima do máximo admitido pela legislação ambiental.
Acrescentou que o descumprimento da legislação ambiental constitui desrespeito ao sossego público, face à emissão de ruídos acima dos níveis permitidos. Sustentou ainda que, apesar da notificação pela Polícia Ambiental e da autuação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os proprietários do estabelecimento continuavam permitindo a utilização do estacionamento por terceiros.
A liminar foi deferida pelo Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, que determinou a comunicação da decisão às Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMA) e da Fazenda (SEMFAZ), além da Delegacia de Polícia Especializada. Na Ação Civil Pública com pedido de liminar, a Promotora Aidee Moser Torquato argumentou que os proprietários permitiam, nas dependências do estabelecimento citado, a aglomeração de pessoas que produziam, com equipamentos de som, emissões sonoras acima do máximo admitido pela legislação ambiental.
Acrescentou que o descumprimento da legislação ambiental constitui desrespeito ao sossego público, face à emissão de ruídos acima dos níveis permitidos. Sustentou ainda que, apesar da notificação pela Polícia Ambiental e da autuação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os proprietários do estabelecimento continuavam permitindo a utilização do estacionamento por terceiros.