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Justiça determina que Ameron cumpra decisão e retire publicações e comunicações sobre plano de saúde
O descumprimento da decisão incorre em multa diária correspondente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Quarta-feira, 08 Janeiro de 2020 - 10:12 | da Plural
A PLURAL – Gestão em Planos de Saúde LTDA, ingressou com Processo: 0805084-96.2019.8.22.0000 – Agravo de Instrumento, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, da decisão proferida nos autos n. 7056430-94.2019.8.22.0001 manifestando-se no sentido de que a Agravada, AMERON – Assistência Médica Rondônia S.A. vem descumprindo decisão liminar de 1º grau e pedindo a majoração da multa arbitrada anteriormente.
De acordo com os autos, a Justiça determinou que a requerida Ameron: Se abstenha de direcionar aos beneficiários da Requerente qualquer comunicado ou Correspondência que envolva o plano de saúde contratado, que faça qualquer referência à PLURAL;
Centralize na Requerente toda a comunicação formal que necessite se feita entre a Operadora e os beneficiários do Plano de saúde da carteira da PLURAL;
Retire imediatamente todas as postagens de redes sociais, matérias de sites, rádios e televisão realizadas diretamente ou através de seus prepostos que de qualquer forma façam referência a PLURAL e seus beneficiários;
Cumpra durante a vigência do contrato o regime de exclusividade de promoção e comercialização de planos aos beneficiários da autora, por importar em violação às cláusulas 4.1 e 5.6 do contrato celebrado. No prazo de 48 horas, contados da ciência desta ordem, não podendo proceder a nova publicação, remessa de comunicação, oferta de migração, promoção ou comercialização de planos aos beneficiários da autora na pendência do processo (artigo 296, NCPC), sob pena de, incorrer em multa diária correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (art. 297, NCPC).
Descumprimento da decisão pela Ameron
Neste agravo (0805084-96.2019.8.22.0000), a PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA colaciona anuncio em sites, postagens e comunicados no intuído de comprovar o descumprimento de ambas decisões judiciais, no sentido de que a agravada vem promovendo publicidade direcionada aos beneficiários da agravante e fazendo referência à PLURAL, descumprindo o regime de exclusividade de promoção e comercialização de planos que vigem até dia 31/01/2020.
Intimada a se manifestar no prazo de 24 horas sobre o descumprimento das decisões retro mencionadas, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º do CPC, a agravada deixou transcorrer o prazo in albis.
Decisão
Em decisão liminar, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em 06/01/2019, constou que a Agravante (PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA) busca justamente o cumprimento das decisões judiciais anteriormente proferidas, no sentido de que a requerida se abstenha de promover publicações e comunicações ofertando migração, promoções ou a comercialização do plano aos beneficiários da autora, por violação ao contrato de exclusividade firmado entre as partes.
O Desembargador Relator Fundamentou a decisão no sentido de que pela documentação juntada no agravo, o silêncio da agravada quando intimada pessoalmente e o valor do contrato, resulta configurada a probabilidade do direito e o perigo da demora, especialmente diante do manifesto descumprimento das decisões judiciais pela agravada AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A.
Desse modo, o Desembargador Sansão Saldanha - Relator em substituição Regimental determinou o imediato cumprimento pela AMERON - ASSISTENCIA MEDICA RONDONIA S.A. da decisão supracitada proferida nos autos de n. 7056430-94.2019.8.22.0001, no prazo de 24 horas, contados da ciência pessoal desta ordem, e majorou a multa diária correspondente para R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).