Geral
Justiça determina que secretário providencie cirurgia cancelada por falta de equipamentos
Terça-feira, 29 Abril de 2008 - 09:10 | RONDONIAGORA.COM
O juiz convocado Glodner Luiz Pauletto concedeu liminar, em Mandado de Segurança, a uma paciente da rede pública de saúde, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o necessário para submetê-la à cirurgia anteriormente agendada e não realizada pela falta de equipamentos. A operação que estava agenda para o dia 18/04/2008, foi cancelada por falta de material cirúrgico e também porque o médico responsável estava em período de férias.
A paciente alegou possuir tumor cerebral, necessitando ser submetida urgentemente à intervenção cirúrgica, que estava agendada para o dia 18/04/2008, mas não pôde ser realizada pois o médico responsável pela mesma está em gozo de férias e levou consigo o material cirúrgico a ser utilizado no procedimento, tendo em vista que lhe pertencia. A paciente explica ainda que não tem condições financeiras para arcar com as despesas na rede privada de saúde.
Para conceder o benefício o juiz considerou dois aspectos: "a relevância do direito está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos cidadãos brasileiros, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF)...O perigo da demora configura-se no risco de vida que sofre a impetrante, caso não seja submetida à cirurgia que já foi adiada por três vezes e, pela natureza, é delicada."
A paciente alegou possuir tumor cerebral, necessitando ser submetida urgentemente à intervenção cirúrgica, que estava agendada para o dia 18/04/2008, mas não pôde ser realizada pois o médico responsável pela mesma está em gozo de férias e levou consigo o material cirúrgico a ser utilizado no procedimento, tendo em vista que lhe pertencia. A paciente explica ainda que não tem condições financeiras para arcar com as despesas na rede privada de saúde.
Para conceder o benefício o juiz considerou dois aspectos: "a relevância do direito está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos cidadãos brasileiros, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF)...O perigo da demora configura-se no risco de vida que sofre a impetrante, caso não seja submetida à cirurgia que já foi adiada por três vezes e, pela natureza, é delicada."