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Justiça determina sequestro de valores na conta do Estado de Rondônia
Quinta-feira, 24 Março de 2011 - 13:31 | RONDONIAGORA
Por meio de um Mandado de Segurança (MS), Valdirene Gustavo conseguiu por meio justiça a ajuda de custo junto ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia. Nesta quinta-feira, 24/03, o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, membro das Câmaras Especiais Reunidas do TJRO, determinou o sequestro da conta do Estado de Rondônia, no valor de R$ 1.485,00. A quantia vai ser depositada numa conta corrente informada pela impetrante.
Segundo consta nos autos, Valdirene Gustavo informou ao judiciário que a liminar, concedida em 03 de dezembro de 2010, na qual determinava o fornecimento de ajuda de custo, não havia sido cumprido pelo Secretário. Este por sua vez, disse que estava cumprindo a decisão, tanto que desde o dia 20 de janeiro de 2011 encontra-se em tramitação o depósito de R$ 1.485,00, a ser efetuado.
A Defensoria Pública insistiu no argumento de que os valores relativos à ajuda de custo ainda não tinham sido depositados. Como forma de demonstrar a veracidade dos fatos, foi enviado um fax da conta corrente de Valdirene Gustavo no período compreendido entre os dias 30 de dezembro a 24 de fevereiro, para o gabinete do relator, desembargador Waltenberg.
Diante das circunstâncias, o magistrado intimou novamente o Secretário, porém a determinação não foi cumprida, razão pela qual será efetuado o sequestro da conta do ente público.
Segundo consta nos autos, Valdirene Gustavo informou ao judiciário que a liminar, concedida em 03 de dezembro de 2010, na qual determinava o fornecimento de ajuda de custo, não havia sido cumprido pelo Secretário. Este por sua vez, disse que estava cumprindo a decisão, tanto que desde o dia 20 de janeiro de 2011 encontra-se em tramitação o depósito de R$ 1.485,00, a ser efetuado.
A Defensoria Pública insistiu no argumento de que os valores relativos à ajuda de custo ainda não tinham sido depositados. Como forma de demonstrar a veracidade dos fatos, foi enviado um fax da conta corrente de Valdirene Gustavo no período compreendido entre os dias 30 de dezembro a 24 de fevereiro, para o gabinete do relator, desembargador Waltenberg.
Diante das circunstâncias, o magistrado intimou novamente o Secretário, porém a determinação não foi cumprida, razão pela qual será efetuado o sequestro da conta do ente público.
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