Geral
Justiça do Trabalho mantém diretoria da Fecomércio
Segunda-feira, 30 Maio de 2011 - 16:13 | Assessoria
A juíza Arlene Regina do Couto Ramos, do TRT, 14ª Região, acatando Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, inaudita altera parte, neste dia 30 de maio de 2011,reformou a decisão do juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, da 5ª Vara do Trabalho e manteve a diretoria eleita da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Rondônia- FECOMERCIO que tem como presidente o Empresário Raniery Araújo Coelho.
Com o deferimento da ação cautelar inominada houve, de imediato, o efeito suspensivo da formação de uma junta governativa na entidade, conforme queriam os integrantes da chapa adversária que tinha como candidato a presidência da Fecomércio, o Sr. Enrique Egea Pacheco. Este, por ser estrangeiro, não poderia fazer parte da administração da organização sindical, bem como a anulação do voto do SINGARO, visto que presidido pelo Sr. Mário Gonçalves, ou Mário Português, como é conhecido comercial e socialmente, não ser empresário porque o mesmo retirou-se da empresa que dirigia em 12 de março de 2007, ou seja, na época da eleição não era empresário e por fim o impedimento de participação do Sr. Antônio Ribeiro das Neves que havia sido suspenso de suas atividades sindicais por ter desviado recursos da Contribuição Sindical.
Para o presidente Ranery Coelho, a decisão da magistrada Arlene Ramos faz valer o processo eleitoral realizado dentro do que preceitua o estatuto da Fecomércio e que lhe deu a eleição por sete votos a três, além de restabelecer a normalidade na entidade visto que todas as decisões tomadas no âmbito eleitoral foram baseadas na Constituição Federal, leis ordinárias e do próprio Estatuto do Estrangeiro que não permite a participação daqueles que não possuem cidadania brasileira no comando de entidades sindicais, além de outras limitações.
Com o deferimento da ação cautelar inominada houve, de imediato, o efeito suspensivo da formação de uma junta governativa na entidade, conforme queriam os integrantes da chapa adversária que tinha como candidato a presidência da Fecomércio, o Sr. Enrique Egea Pacheco. Este, por ser estrangeiro, não poderia fazer parte da administração da organização sindical, bem como a anulação do voto do SINGARO, visto que presidido pelo Sr. Mário Gonçalves, ou Mário Português, como é conhecido comercial e socialmente, não ser empresário porque o mesmo retirou-se da empresa que dirigia em 12 de março de 2007, ou seja, na época da eleição não era empresário e por fim o impedimento de participação do Sr. Antônio Ribeiro das Neves que havia sido suspenso de suas atividades sindicais por ter desviado recursos da Contribuição Sindical.
Para o presidente Ranery Coelho, a decisão da magistrada Arlene Ramos faz valer o processo eleitoral realizado dentro do que preceitua o estatuto da Fecomércio e que lhe deu a eleição por sete votos a três, além de restabelecer a normalidade na entidade visto que todas as decisões tomadas no âmbito eleitoral foram baseadas na Constituição Federal, leis ordinárias e do próprio Estatuto do Estrangeiro que não permite a participação daqueles que não possuem cidadania brasileira no comando de entidades sindicais, além de outras limitações.