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Justiça em Rondônia suspende prazos processuais a partir de sexta
Segunda-feira, 15 Dezembro de 2008 - 16:23 | RONDONIAGORA.COM
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil anuncia a definição de prazos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região dos prazos processuais para o período de festas de final de ano.
Durante o período ficam suspensos os prazos processuais, com exceção dos seguintes casos: os considerados urgentes, nos termos dos incisos I e II do artigo 173 e dos incisos I, II e III do artigo 174 do Código de Processo Civil; aos processos penais envolvendo réu preso; nos feitos vinculados a essa prisão e às medidas cautelares ou protetivas.
O ato conjunto da presidência e da Corregedoria do TJ estabelece ainda o horário de funcionamento na primeira e na segunda instância, com plantão estabelecido pelos juízes ou pelos diretores de departamento.
Durante o período ficam suspensos os prazos processuais, com exceção dos seguintes casos: os considerados urgentes, nos termos dos incisos I e II do artigo 173 e dos incisos I, II e III do artigo 174 do Código de Processo Civil; aos processos penais envolvendo réu preso; nos feitos vinculados a essa prisão e às medidas cautelares ou protetivas.
Estipula ainda a decisão do TJ, sistema de atendimento em regime de plantão aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em hábeas corpus e outras medidas.
Na Justiça do Trabalho
No âmbito da Justiça do Trabalho, o presidente do TRT da 14ª região, juiz Carlos Augusto Lobo, enviou ofício à Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil informando que o recesso regimental também se dará no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Durante o período ficam suspensos os prazos processuais, com exceção dos seguintes casos: os considerados urgentes, nos termos dos incisos I e II do artigo 173 e dos incisos I, II e III do artigo 174 do Código de Processo Civil; aos processos penais envolvendo réu preso; nos feitos vinculados a essa prisão e às medidas cautelares ou protetivas.
O ato conjunto da presidência e da Corregedoria do TJ estabelece ainda o horário de funcionamento na primeira e na segunda instância, com plantão estabelecido pelos juízes ou pelos diretores de departamento.
Durante o período ficam suspensos os prazos processuais, com exceção dos seguintes casos: os considerados urgentes, nos termos dos incisos I e II do artigo 173 e dos incisos I, II e III do artigo 174 do Código de Processo Civil; aos processos penais envolvendo réu preso; nos feitos vinculados a essa prisão e às medidas cautelares ou protetivas.
Estipula ainda a decisão do TJ, sistema de atendimento em regime de plantão aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em hábeas corpus e outras medidas.
Na Justiça do Trabalho
No âmbito da Justiça do Trabalho, o presidente do TRT da 14ª região, juiz Carlos Augusto Lobo, enviou ofício à Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil informando que o recesso regimental também se dará no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.