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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE ÁREA INVADIDA POR VEREADOR DE CANDEIAS DO JAMARI
Quarta-feira, 18 Setembro de 2013 - 17:12 | RONDONIAGORA
Um vereador de Candeias do Jamari, João Evangelista Moraes Gadelha está sendo acusado na Justiça Federal de incentivar e invadir uma área de terras na cidade. A invasão ocorreu há alguns dias em um sítio de propriedade de dois idosos. O juiz da 5ª Vara Federal, Herculano Martins Nacif, já determinou a reintegração, o que deve acontecer nos próximos dias, uma vez que a Secretaria de Segurança e Polícia Federal já foram notificados a cumprir a determinação. Na mesma decisão, o juiz mandou extrair cópias da representação para o Ministério Público Federal e Estadual, para as providências cabíveis, considerados os indícios do cometimento de vários crimes pelos invasores, notadamente considerando-se a sua condição de políticos da região.
A invasão teve início no último dia 4, quando os vereadores e outros acusados ocuparam a área de terras de 74 hectares. Invadiram parte da propriedade, passando a depredar as benfeitorias, inclusive cortando cerca, fincando estacas para demarcar os esbulhos individualmente, de forma a estabelecer pequenos lotes, conforme fotografias juntadas à peça vestibular. Os donos moram no local e um deles, uma mulher, vive em cadeira de rodas. Com efeito, os documentos e fotografias que instruem a petição inicial, demonstram claramente a invasão ocorrida na área ocupada pelos autores, no último dia 04 de setembro, revelando uma grave situação de afronta e criminosa atuação dos invasores, cuja conduta tem que ser imediatamente repelida pelo Poder Judiciário.
A área pertence aos idosos DOMINGOS MARTINS DOS SANTOS e PERCILIANA ALVES DA CRUZ, que, na ação, também culpam o INCRA pela demora na legalização da terra.
A invasão teve início no último dia 4, quando os vereadores e outros acusados ocuparam a área de terras de 74 hectares. Invadiram parte da propriedade, passando a depredar as benfeitorias, inclusive cortando cerca, fincando estacas para demarcar os esbulhos individualmente, de forma a estabelecer pequenos lotes, conforme fotografias juntadas à peça vestibular. Os donos moram no local e um deles, uma mulher, vive em cadeira de rodas. Com efeito, os documentos e fotografias que instruem a petição inicial, demonstram claramente a invasão ocorrida na área ocupada pelos autores, no último dia 04 de setembro, revelando uma grave situação de afronta e criminosa atuação dos invasores, cuja conduta tem que ser imediatamente repelida pelo Poder Judiciário.
A área pertence aos idosos DOMINGOS MARTINS DOS SANTOS e PERCILIANA ALVES DA CRUZ, que, na ação, também culpam o INCRA pela demora na legalização da terra.