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JUSTIÇA FEDERAL GARANTE RECURSOS A PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DE RONDÔNIA
Sexta-feira, 13 Fevereiro de 2009 - 17:23 | MPF-RO
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia obteve na Justiça Federal o deferimento de uma ação civil pública, em caráter liminar, que obriga o Estado de Rondônia a cumprir a portaria n° 55/1999 do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão garante aos pacientes do SUS beneficiários do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e seus acompanhantes o direito a receber diária de R$ 30 para custear despesas de alimentação e hospedagem. O que ocorria até o momento é que o Estado de Rondônia custeava apenas as passagens aéreas ou terrestres para tratamentos médicos em outros estados.
A ação civil pública do MPF teve por base denúncias feitas por pacientes e acompanhantes que reclamaram não possuir condições financeiras para se manter em outras cidades, principalmente em grandes centros urbanos. Os procuradores da República Roberto Farah Torres e Ercias Rodrigues de Sousa argumentaram que se o Estado de Rondônia não tem condições de prestar o serviço de saúde através de sua rede pública ou via particulares conveniados, sendo necessário que um cidadão tenha que se deslocar para outro Estado para ser atendido, nada mais justo que ele (Estado de Rondônia) venha a arcar com as despesas daí recorrentes.
O Estado de Rondônia justificou a ausência do custeio de alimentação e hospedagem pela não obrigatoriedade e ausência de recursos orçamentários, mas para o juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal, a supressão do pagamento de diária torna inexeqüível o deslocamento de enfermos do TDF e atenta contra o princípio fundamental do direito da dignidade da pessoa humana. Assim, por considerar o não pagamento como um risco de dano irreparável, o juiz determinou ao Estado de Rondônia o pagamento de diárias de alimentação e pernoite aos pacientes do SUS beneficiários do TFD e aos respectivos acompanhantes.
Os pacientes ou acompanhantes que não tiverem o atendimento do que a Justiça Federal determinou, podem procurar o MPF para denunciar o descumprimento da decisão judicial. O MPF está localizado na Avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho. Denúncias também são aceitas pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br e orientações podem ser dadas pelo telefone (69) 3216-0500.
A ação civil pública do MPF teve por base denúncias feitas por pacientes e acompanhantes que reclamaram não possuir condições financeiras para se manter em outras cidades, principalmente em grandes centros urbanos. Os procuradores da República Roberto Farah Torres e Ercias Rodrigues de Sousa argumentaram que se o Estado de Rondônia não tem condições de prestar o serviço de saúde através de sua rede pública ou via particulares conveniados, sendo necessário que um cidadão tenha que se deslocar para outro Estado para ser atendido, nada mais justo que ele (Estado de Rondônia) venha a arcar com as despesas daí recorrentes.
O Estado de Rondônia justificou a ausência do custeio de alimentação e hospedagem pela não obrigatoriedade e ausência de recursos orçamentários, mas para o juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal, a supressão do pagamento de diária torna inexeqüível o deslocamento de enfermos do TDF e atenta contra o princípio fundamental do direito da dignidade da pessoa humana. Assim, por considerar o não pagamento como um risco de dano irreparável, o juiz determinou ao Estado de Rondônia o pagamento de diárias de alimentação e pernoite aos pacientes do SUS beneficiários do TFD e aos respectivos acompanhantes.
Os pacientes ou acompanhantes que não tiverem o atendimento do que a Justiça Federal determinou, podem procurar o MPF para denunciar o descumprimento da decisão judicial. O MPF está localizado na Avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho. Denúncias também são aceitas pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br e orientações podem ser dadas pelo telefone (69) 3216-0500.