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JUSTIÇA FEDERAL INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E MANTÉM PARALISAÇÃO DE JIRAU
Quarta-feira, 03 Dezembro de 2008 - 18:47 | RONDONIAGORA.COM
Como o RONDONIAGORA antecipou no último domingo, a Justiça Federal não acatou os pedidos de reconsideração do IBAMA e manteve nesta quarta-feira a proibição de obras da Usina de Jirau. Na decisão, o juiz da 3ª Vara, Élcio Arruda diz que as alegações apresentadas não alteram seu pensamento inicial de que possíveis danos são irreversíveis. Também considerou que a alegação da existência de uma janela hidrológica não condiz com a realidade regional, com constantes chuvas. Élcio Arruda Arruda foi categórico. "Nada relevante foi articulado ou comprovado".
O juiz considerou ainda que o próprio IBAMA afirma que há necessidade de maiores esclarecimentos sobre a obra no chamado Caldeirão do Inferno, como a área inundada de 50 quilômetros quadrados, implicações das ensecadeiras, alterações na qualidade de água, inundação da Floresta Estadual do Rio Vermelho e estudos sobre fluxo físico/biótico.
Ele determinou também a realização de Estudo de Impacto Ambiental Complementar, para esclarecimento de pontos controvertidos nas Notas Técnicas/IBAMA 07/2008, 061/2008 e 063/2008, condicionante à concessão da licença integral do empreendimento UHE Jirau/Caldeirão do Inferno.
O juiz considerou ainda que o próprio IBAMA afirma que há necessidade de maiores esclarecimentos sobre a obra no chamado Caldeirão do Inferno, como a área inundada de 50 quilômetros quadrados, implicações das ensecadeiras, alterações na qualidade de água, inundação da Floresta Estadual do Rio Vermelho e estudos sobre fluxo físico/biótico.
Ele determinou também a realização de Estudo de Impacto Ambiental Complementar, para esclarecimento de pontos controvertidos nas Notas Técnicas/IBAMA 07/2008, 061/2008 e 063/2008, condicionante à concessão da licença integral do empreendimento UHE Jirau/Caldeirão do Inferno.