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JUSTIÇA FEDERAL MANDA EMPRESAS AÉREAS REDUZIREM PREÇOS DE VOOS PARA PORTO VELHO
Sexta-feira, 06 Dezembro de 2013 - 14:53 | Justiça Federal
Decisão proferida pela Justiça Federal, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Rondônia, determina às empresas aéreas TAM, VRG, Azul e Oceanair que limitem a majoração das tarifas das passagens para Brasília e todas as capitais de estados brasileiros com origem e/ou destino para Porto Velho, para dezembro deste ano e janeiro de 2014, a 50% das médias das menores faixas tarifárias disponíveis para fevereiro de 2014.
Segundo a petição do MPF e MPE/RO, as companhias aumentaram em até 900% o valor das passagens aéreas, no período de final e início de ano, angariando lucros abusivos em detrimento do consumidor, questionando ainda a inércia da Agência Nacional de Aviação Civil ANAC em tomar providências.
Entendeu o magistrado prolator da decisão que os documentos acostados aos autos demonstram o aumento generalizado das tarifas, configurando, em tese, abuso do poder econômico e dano ao consumidor, havendo, portanto, necessidade de o Poder Judiciário, ao ser acionado, reprimir as infrações à ordem econômica.
As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ressalta o texto.
O descumprimento à ordem judicial implica em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.
Segundo a petição do MPF e MPE/RO, as companhias aumentaram em até 900% o valor das passagens aéreas, no período de final e início de ano, angariando lucros abusivos em detrimento do consumidor, questionando ainda a inércia da Agência Nacional de Aviação Civil ANAC em tomar providências.
Entendeu o magistrado prolator da decisão que os documentos acostados aos autos demonstram o aumento generalizado das tarifas, configurando, em tese, abuso do poder econômico e dano ao consumidor, havendo, portanto, necessidade de o Poder Judiciário, ao ser acionado, reprimir as infrações à ordem econômica.
As tabelas apresentadas serviram de parâmetro para decisão. Um exemplo é o trecho PVH/BSB, onde o preço em dezembro é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) e em fevereiro/2014 é de apenas R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais). Não houve ampliação da oferta, e sim elevação desarrazoada dos preços colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ressalta o texto.
O descumprimento à ordem judicial implica em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.
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