Geral
Justiça Federal reconhece direito de formados a registro como médicos
Sexta-feira, 05 Novembro de 2010 - 13:52 | Justiça Federal em Rondônia
Os médicos ADAMIRA FERREIRA LIMA, ROBERTO NABUO ABE e CAMILA AZEVEDO ROMANO, formados pela FIMCA Faculdades Integradas Aparício Carvalho -, em outubro passado, conseguiram na Justiça Federal o direito de obter suas inscrições no Conselho Regional de Medicina de Rondônia - CREMERO. Eles fazem parte da primeira turma de Medicina da FIMCA que colou grau recentemente na capital e não vinham conseguindo inscrição junto ao conselho classista porque o certificado expedido pela FIMCA não continha o registro no Ministério de Educação e Cultura. Eles disseram à justiça que a FIMCA está em processo de avaliação para reconhecimento do curso de Medicina e que a demora burocrática, tanto da faculdade quanto do MEC, não deveria causar prejuízos a quem já terminou o curso e encontra-se apto a exercer a profissão.
Em decisão liminar parcialmente deferida, o juiz federal Flávio da Silva Andrade determinou ao presidente do CREMERO que, no prazo de 48 horas, faça o registro provisório dos médicos recém-formados, bastando para tanto que eles apresentem à entidade de classe o certificado de conclusão do curso de medicina. Assim que o diploma expedido pela FIMCA for registrado junto ao MEC, esse documento será substituído pela documentação provisória cadastrada junto ao CREMERO. Para o magistrado que concedeu parcialmente a liminar, não se pode exigir do bacharel que aguarde, por prazo indeterminado, estagnado no mercado de trabalho, a conclusão do processo de reconhecimento do curso. O juiz reconhece que o CREMERO tem a prerrogativa de negar inscrição daqueles que não apresentaram diploma do curso, porém, mesmo havendo respaldo legal, há princípios constitucionais subjacentes que não poder ser esquecidos anotou ele na decisão.
Nas ações que protocolaram na justiça, cada médico contou ao juiz a falta que faz, na prática, o registro do Conselho de Medicina. Enquanto Adamira Lima alegou ter sido convidada para trabalhar com médica pela Medical Center, Camila Romano afirmou que se inscreveu num curso de Certificação Internacional e Pós-graduação latu sensu em Medicina Estética e Roberto Abe disse ter sido convidado pela empresa Ocupacional FULL para preenchimento de cargo de médico-examinador - sem que nenhum deles pudesse atuar nessas atividades por falta da inscrição no CRM de Rondônia. Com a decisão favorável a eles, exarada pela Justiça Federal, os médicos poderão em breve ingressar no mercado de trabalho e participar de avançados cursos de qualificação na área da medicina.
Em decisão liminar parcialmente deferida, o juiz federal Flávio da Silva Andrade determinou ao presidente do CREMERO que, no prazo de 48 horas, faça o registro provisório dos médicos recém-formados, bastando para tanto que eles apresentem à entidade de classe o certificado de conclusão do curso de medicina. Assim que o diploma expedido pela FIMCA for registrado junto ao MEC, esse documento será substituído pela documentação provisória cadastrada junto ao CREMERO. Para o magistrado que concedeu parcialmente a liminar, não se pode exigir do bacharel que aguarde, por prazo indeterminado, estagnado no mercado de trabalho, a conclusão do processo de reconhecimento do curso. O juiz reconhece que o CREMERO tem a prerrogativa de negar inscrição daqueles que não apresentaram diploma do curso, porém, mesmo havendo respaldo legal, há princípios constitucionais subjacentes que não poder ser esquecidos anotou ele na decisão.
Nas ações que protocolaram na justiça, cada médico contou ao juiz a falta que faz, na prática, o registro do Conselho de Medicina. Enquanto Adamira Lima alegou ter sido convidada para trabalhar com médica pela Medical Center, Camila Romano afirmou que se inscreveu num curso de Certificação Internacional e Pós-graduação latu sensu em Medicina Estética e Roberto Abe disse ter sido convidado pela empresa Ocupacional FULL para preenchimento de cargo de médico-examinador - sem que nenhum deles pudesse atuar nessas atividades por falta da inscrição no CRM de Rondônia. Com a decisão favorável a eles, exarada pela Justiça Federal, os médicos poderão em breve ingressar no mercado de trabalho e participar de avançados cursos de qualificação na área da medicina.