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JUSTIÇA FEDERAL REJEITA AÇÃO DE IMPROBIDADE MOVIDA PELO MPF CONTRA JORNALISTA
Sexta-feira, 31 Janeiro de 2014 - 16:22 | RONDONIAGORA
O juiz Flávio Fraga e Silva, da 2ª Vara Federal em Rondônia, rejeitou ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a jornalista Ivonete Gomes, do RONDONIAGORA, ex-autoridades e um servidor da FUNAI. Ivonete Gomes foi arrolada em razão de uma série de denúncias feitas contra o procurador da República, Reginaldo Pereira da Trindade no ano de 2007, todas relacionadas ao garimpo na Reserva dos índios Cinta Larga. Durante o ano passado, cinco colegas de Trindade impetraram a ação e a Assessoria de Imprensa do órgão divulgou para todo o Estado, alegando que Ivonete teria se unido para desacreditar Reginaldo Pereira e desmoralizar o trabalho da Polícia Federal.
Na decisão, o juiz federal considera que nada disso ocorreu. E se ofensas existiram foram contra a pessoa física Reginaldo Trindade e não contra órgãos constituídos, como fazia crer a ação do Ministério Público Federal. O juiz acolheu tese da defesa de que há ausência de dano, pois apenas divulgou (a jornalista Ivonete Gomes) informações de interesse público, os quais tiveram repercussão na imprensa mundial. A defesa destacou ainda que as notícias foram baseadas em denúncias públicas, investigadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público, além de relatos de autoridades e fontes de informações que foram identificadas.
No caso das denúncias contra Ivonete Gomes, ela e a também jornalista Marley Trifílio foram acusadas de participação na produção de falsas provas para tentar incriminar o procurador. A defesa de Ivonete, feita pelo advogado Elianio Nascimento, relatou que as acusações não eram verdadeiras, tinham espirito corporativista e na verdade, o que ocorreu é que as profissionais e o RONDONIAGORA realizaram ampla investigação e denunciaram omissões de órgãos públicos, além da venda de diamantes da Reserva Roosevelt e um falso sequestro envolvendo Reginaldo Pereira da Trindade.
A defesa lembrou, ainda, que na época dos fatos Reginaldo Trindade respondia a procedimentos internos sobre esse mesmo assunto, tendo a comissão de inquérito concluído por sanção administrativa de censura ou advertência contra ele, fato, no entanto, que não foi levado a efeito pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. O arquivamento da reclamação disciplinar foi feito somente em 16 de junho de 2.009, ou seja, mais de um ano após a matéria ser levada ao ar.
Ao decidir pela improcedência da representação, o juiz concluiu pela inexistência de qualquer ato de improbidade. Pois bem. Analisando-se detidamente os autos e os relatos contidos na inicial, bem como algumas reportagens produzidas, não se verifica danos ao erário público federal a configurar o ensejo da ação coletiva, ao menos neste Juízo Federal, afirmou o juiz Flávio Fraga. No caso sob análise, tem-se da leitura da inicial que as ações dos requeridos são voltadas a pessoa de Reginaldo Pereira da Trindade, sem interesse direto na ofensa ao Ministério Público Federal como instituição, continuou o magistrado.
Na decisão, o juiz federal considera que nada disso ocorreu. E se ofensas existiram foram contra a pessoa física Reginaldo Trindade e não contra órgãos constituídos, como fazia crer a ação do Ministério Público Federal. O juiz acolheu tese da defesa de que há ausência de dano, pois apenas divulgou (a jornalista Ivonete Gomes) informações de interesse público, os quais tiveram repercussão na imprensa mundial. A defesa destacou ainda que as notícias foram baseadas em denúncias públicas, investigadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público, além de relatos de autoridades e fontes de informações que foram identificadas.
No caso das denúncias contra Ivonete Gomes, ela e a também jornalista Marley Trifílio foram acusadas de participação na produção de falsas provas para tentar incriminar o procurador. A defesa de Ivonete, feita pelo advogado Elianio Nascimento, relatou que as acusações não eram verdadeiras, tinham espirito corporativista e na verdade, o que ocorreu é que as profissionais e o RONDONIAGORA realizaram ampla investigação e denunciaram omissões de órgãos públicos, além da venda de diamantes da Reserva Roosevelt e um falso sequestro envolvendo Reginaldo Pereira da Trindade.
A defesa lembrou, ainda, que na época dos fatos Reginaldo Trindade respondia a procedimentos internos sobre esse mesmo assunto, tendo a comissão de inquérito concluído por sanção administrativa de censura ou advertência contra ele, fato, no entanto, que não foi levado a efeito pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. O arquivamento da reclamação disciplinar foi feito somente em 16 de junho de 2.009, ou seja, mais de um ano após a matéria ser levada ao ar.
Ao decidir pela improcedência da representação, o juiz concluiu pela inexistência de qualquer ato de improbidade. Pois bem. Analisando-se detidamente os autos e os relatos contidos na inicial, bem como algumas reportagens produzidas, não se verifica danos ao erário público federal a configurar o ensejo da ação coletiva, ao menos neste Juízo Federal, afirmou o juiz Flávio Fraga. No caso sob análise, tem-se da leitura da inicial que as ações dos requeridos são voltadas a pessoa de Reginaldo Pereira da Trindade, sem interesse direto na ofensa ao Ministério Público Federal como instituição, continuou o magistrado.