Geral
Justiça garante nomeações futuras a candidatos aprovados em concurso
Terça-feira, 13 Setembro de 2011 - 11:26 | TJ-RO
Dois candidatos conseguiram na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança (MS), que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAE, deve dar-lhes preferência nas futuras nomeações dos respectivos cargos em que foram aprovados. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 12 de setembro de 2011, é do juiz de direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal - Rondônia.
Os candidatos alegaram que foram aprovados no concurso público feito pela autarquia municipal. Cada um obteve a primeira classificação nos respectivos cargos inscritos pelo critério "Portadores de Necessidade Especial - PNE". Porém, no dia 15 de março de 2011, quando foi divulgada a primeira lista de convocação dos aprovados no certame, seus respectivos nomes não configuravam na relação de chamados para as providências de nomeação e posse. Concluiram com isso que a autarquia ignorou as suas aprovações.
A SAAE alegou não ser possível a convocação para nomeação em virtude do percentual reservado das vagas (5%) redundar em quantidade inferior a um, não sendo possível o arredondamento, razão pela qual os candidatos deveriam aguardar a formação de uma vaga.
Para o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, o critério a ser empregado para a definição do número de candidatos a serem contratados pelo critério especial não deve ter por referência o quantitativo de vagas para os cargos disponibilizados, mas a totalidade das vagas disponíveis, conforme aquelas disponibilizadas no edital do concurso. "A fim de evitar prejuízo a terceiros já nomeados e em exercício, em preservação ao ato jurídico perfeito, consigno que a ordem incide apenas para as novas contratações que a Administração da Autarquia decidir realizar a partir desta decisão, isto é, para o caso de novas nomeações, os impetrantes terão preferência para as vagas dos respectivos cargos em que aprovados", concluiu o magistrado.
Processo n. 002321-18.2011.8.22.0007
Os candidatos alegaram que foram aprovados no concurso público feito pela autarquia municipal. Cada um obteve a primeira classificação nos respectivos cargos inscritos pelo critério "Portadores de Necessidade Especial - PNE". Porém, no dia 15 de março de 2011, quando foi divulgada a primeira lista de convocação dos aprovados no certame, seus respectivos nomes não configuravam na relação de chamados para as providências de nomeação e posse. Concluiram com isso que a autarquia ignorou as suas aprovações.
A SAAE alegou não ser possível a convocação para nomeação em virtude do percentual reservado das vagas (5%) redundar em quantidade inferior a um, não sendo possível o arredondamento, razão pela qual os candidatos deveriam aguardar a formação de uma vaga.
Para o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, o critério a ser empregado para a definição do número de candidatos a serem contratados pelo critério especial não deve ter por referência o quantitativo de vagas para os cargos disponibilizados, mas a totalidade das vagas disponíveis, conforme aquelas disponibilizadas no edital do concurso. "A fim de evitar prejuízo a terceiros já nomeados e em exercício, em preservação ao ato jurídico perfeito, consigno que a ordem incide apenas para as novas contratações que a Administração da Autarquia decidir realizar a partir desta decisão, isto é, para o caso de novas nomeações, os impetrantes terão preferência para as vagas dos respectivos cargos em que aprovados", concluiu o magistrado.
Processo n. 002321-18.2011.8.22.0007