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JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS
Quarta-feira, 04 Junho de 2014 - 18:26 | Justiça Federal
A Justiça Federal de Rondônia indeferiu pedido de transposição de 13 servidores estaduais que pretendiam ingressar nos quadros da União. Ação foi impetrada por Antônio Pereira de Carvalho, Guaraci Félix do Nascimento, Hélia Ferreira de Souza, Jaime Ferreira dos Santos, Janete Lázaro de Araújo, João Batista Cirilo, João José dos Santos Ramos, João Rodrigues da Silva, Josenita Almeida de Barros, Lucinete Maria dos Santos, Luiz Francisco Cavalcante Monteiro e Luzinete Maria de Oliveira. Eles ingressaram com petição na 1ª vara federal requerendo que a Justiça determinasse o enquadramento de suas atividades na carreira de agente penitenciário federal e técnico em assistência penitenciária.
Os advogados dos autores da ação nº 6096-31.2013.4.01.4100 argumentaram em juízo que os servidores teriam direito à transposição com base na Emenda Constitucional nº 60, de novembro de 2009, que alterou a redação do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e conferiu a diversos servidores atualmente pertencentes aos quadros do Estado de Rondônia o direito à transposição para os quadros da União Federal. O juiz federal Dimis da Costa Braga entendeu, no entanto, que suas admissões ocorreram posteriormente a 15 de março de 1987 (data de posse do primeiro governador eleito, o que caracteriza aquisição de autonomia plena do Estado) e que por esse motivo não têm direito a transposição. O magistrado indeferiu o pedido e julgou extinto o processo, com resolução do mérito.
Os advogados dos autores da ação nº 6096-31.2013.4.01.4100 argumentaram em juízo que os servidores teriam direito à transposição com base na Emenda Constitucional nº 60, de novembro de 2009, que alterou a redação do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e conferiu a diversos servidores atualmente pertencentes aos quadros do Estado de Rondônia o direito à transposição para os quadros da União Federal. O juiz federal Dimis da Costa Braga entendeu, no entanto, que suas admissões ocorreram posteriormente a 15 de março de 1987 (data de posse do primeiro governador eleito, o que caracteriza aquisição de autonomia plena do Estado) e que por esse motivo não têm direito a transposição. O magistrado indeferiu o pedido e julgou extinto o processo, com resolução do mérito.
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