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Justiça interdita prédio onde funciona escola em Costa Marques
Segunda-feira, 02 Junho de 2014 - 17:02 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, obteve junto ao Judiciário decisão liminar que determina a imediata interdição do prédio onde funciona a escola Jardim Beija-Flor, até que a Administração daquele Município adote todas as providências apontadas pelo Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 30 dias. Para que não haja prejuízo às aulas, os estudantes matriculados na unidade deverão ser remanejados para outros estabelecimentos de ensino, sob pena de multa aos gestores.
Resultado de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, a medida liminar concedida pela Justiça estabelece que no prazo determinado sejam feitas revisão do forro em madeira; substituição de calha metálica; condução de fiação por eletrodutos ou calhas, vistoria geral, além de reparo no forro do beiral e elaboração de projeto contra incêndio e pânico.
O Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira ajuizou a ação após ter solicitado vistoria do Corpo de Bombeiros, por meio da qual foi constatado que o imóvel apresenta precárias condições de uso, com situação de risco à saúde e à segurança da comunidade escolar.
O integrante do MP afirma que chegou a solicitar ao Município a adoção das providências recomendadas pelo Corpo de Bombeiros, não tendo obtido êxito. Acrescenta que a secretária de Educação foi, inclusive, orientada verbalmente a não utilizar o prédio até que ele oferecesse segurança aos alunos. No entanto, o imóvel foi desocupado, mas voltou a ser utilizado antes que todas as exigências fossem cumpridas.
Conforme a liminar, após a adoção de todas as providências apontadas, o prédio deverá passar por uma nova vistoria pelo Corpo de Bombeiros, estando condicionada sua aprovação para o retorno do funcionamento do estabelecimento.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=87879CFF-B8D0-391F-5CB2-FC814F77C0D9)
Resultado de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, a medida liminar concedida pela Justiça estabelece que no prazo determinado sejam feitas revisão do forro em madeira; substituição de calha metálica; condução de fiação por eletrodutos ou calhas, vistoria geral, além de reparo no forro do beiral e elaboração de projeto contra incêndio e pânico.
O Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira ajuizou a ação após ter solicitado vistoria do Corpo de Bombeiros, por meio da qual foi constatado que o imóvel apresenta precárias condições de uso, com situação de risco à saúde e à segurança da comunidade escolar.
O integrante do MP afirma que chegou a solicitar ao Município a adoção das providências recomendadas pelo Corpo de Bombeiros, não tendo obtido êxito. Acrescenta que a secretária de Educação foi, inclusive, orientada verbalmente a não utilizar o prédio até que ele oferecesse segurança aos alunos. No entanto, o imóvel foi desocupado, mas voltou a ser utilizado antes que todas as exigências fossem cumpridas.
Conforme a liminar, após a adoção de todas as providências apontadas, o prédio deverá passar por uma nova vistoria pelo Corpo de Bombeiros, estando condicionada sua aprovação para o retorno do funcionamento do estabelecimento.