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Justiça julga procedente ação do MP e condena ex-prefeito por publicidade irregular
Quarta-feira, 21 Agosto de 2013 - 18:30 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgada procedente pela Justiça ação civil publica declaratória de improbidade contra o ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, por veiculação de mensagem publicitária sem qualquer vertente oficial, institucional ou informativo, com um único objetivo de auferir dividendos eleitorais.
Roberto Sobrinho foi condenado a reparar integralmente o dano causado, cujo valor deve ser apurado em fase de liquidação da sentença, com a juntada das informações das quantias pagas para divulgação da mensagem publicitária, assim com pagar multa civil de uma vez o valor da remuneração que recebia à época como prefeito de Porto Velho.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. De acordo com o MP, no ano de 2009, na qualidade de prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho teria divulgado uma mensagem publicitária que tinha apenas cunho político e acusava o governo do Estado de não estar oferecendo segurança pública, configurando assim desvio de finalidade.
Para o Juiz Alencar das Neves Brilhante, não resta dúvida de que como afirmado pelo Ministério Público, o conteúdo da mensagem teve cunho partidário e visava, em verdade, justificar uma omissão e ao mesmo tempo fazer uma crítica ao chefe do Poder Executivo Estadual à época.
Roberto Sobrinho foi condenado a reparar integralmente o dano causado, cujo valor deve ser apurado em fase de liquidação da sentença, com a juntada das informações das quantias pagas para divulgação da mensagem publicitária, assim com pagar multa civil de uma vez o valor da remuneração que recebia à época como prefeito de Porto Velho.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. De acordo com o MP, no ano de 2009, na qualidade de prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho teria divulgado uma mensagem publicitária que tinha apenas cunho político e acusava o governo do Estado de não estar oferecendo segurança pública, configurando assim desvio de finalidade.
Para o Juiz Alencar das Neves Brilhante, não resta dúvida de que como afirmado pelo Ministério Público, o conteúdo da mensagem teve cunho partidário e visava, em verdade, justificar uma omissão e ao mesmo tempo fazer uma crítica ao chefe do Poder Executivo Estadual à época.