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Justiça libera 164 presos para saída temporária do Dia dos Pais em Porto Velho
Sexta-feira, 12 Agosto de 2016 - 15:12 | Da redação
A Justiça de Rondônia concedeu a saída temporária de Dia dos Pais a 164 presos de Porto Velho, segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Na manhã desta sexta-feira (12), começaram a ser liberados 128 presos, que cumprem pena na Colônia Agrícola Penal. Eles devem ficar livres até às 10 horas da próxima sexta-feira, dia 19 de agosto, quando a segunda turma de apenados, 36, serão beneficiados com a liberdade temporária.
Tem direito à saída temporária, preso do regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, de acordo com a Lei de Execução Penal. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20 horas e não portar armas. Com o fim do prazo da saída temporária, os presos que não retornarem ao sistema prisional serão considerados foragidos as Justiça.
Tem direito à saída temporária, preso do regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente, de acordo com a Lei de Execução Penal. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até às 20 horas e não portar armas. Com o fim do prazo da saída temporária, os presos que não retornarem ao sistema prisional serão considerados foragidos as Justiça.
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