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Justiça limita greve de servidores do Detran
Terça-feira, 25 Junho de 2013 - 14:38 | RONDONIAGORA
No julgamento de ação cautelar inominada, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça determinou que seja assegurado o mínimo necessário de 60% dos servidores nos locais de trabalho, além da totalidade daqueles que ocupem cargos de confiança para garantir, durante a greve, a prestação de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO). A decisão tem caráter liminar (temporário) e pode ser revista a qualquer tempo pelo Judiciário.
Para o relator do processo, desembargador Renato Mimessi, o que se busca com a medida é a efetiva garantia da continuidade do serviço, com a necessária permanência mínima de servidores em todos os setores e departamentos do órgão do Detran, ainda que isso importe na manutenção de servidores acima do percentual agora estabelecido.
O Detran ingressou com a medida judicial para evitar deflagração de movimento grevista pela categoria. A Direção Geral do Detran pediu que todo o efetivo de servidores fosse mantido em plena atividade, sem nenhuma restrição ou, alternativamente, a manutenção de, no mínimo, 70% do efetivo em atividade.
Competência
O relator destacou que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, as greves de âmbito local ou municipal são dirimidas pelo Tribunal de Justiça quando se trate de greve de servidores municipais ou estaduais.
O desembargador não ingressou na questão da legalidade ou não do movimento paredista. Para ele, é importante destacar que, quaisquer que sejam as razões do movimento, não há greve sem prejuízos à sociedade, ao Estado e aos próprios servidores. Para ele, é possível visualizar de plano a essencialidade dos serviços inerentes à segurança pública e a paz no trânsito, atendendo aos pressupostos que autorizam a medida liminar.
Multa de 10 mil
"Pelo exposto, defiro em parte o pedido liminar, para determinar o requerido que assegure o mínimo necessário de 60% (sessenta por cento) dos servidores em seus locais de trabalho". Na decisão, foi fixada multa diária de 10 mil reais pelo possível descumprimento. O sindicato deve apresentar contestação no prazo de 5 dias. A decisão é do último dia 21/6 e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 25/6.
Para o relator do processo, desembargador Renato Mimessi, o que se busca com a medida é a efetiva garantia da continuidade do serviço, com a necessária permanência mínima de servidores em todos os setores e departamentos do órgão do Detran, ainda que isso importe na manutenção de servidores acima do percentual agora estabelecido.
O Detran ingressou com a medida judicial para evitar deflagração de movimento grevista pela categoria. A Direção Geral do Detran pediu que todo o efetivo de servidores fosse mantido em plena atividade, sem nenhuma restrição ou, alternativamente, a manutenção de, no mínimo, 70% do efetivo em atividade.
Competência
O relator destacou que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, as greves de âmbito local ou municipal são dirimidas pelo Tribunal de Justiça quando se trate de greve de servidores municipais ou estaduais.
O desembargador não ingressou na questão da legalidade ou não do movimento paredista. Para ele, é importante destacar que, quaisquer que sejam as razões do movimento, não há greve sem prejuízos à sociedade, ao Estado e aos próprios servidores. Para ele, é possível visualizar de plano a essencialidade dos serviços inerentes à segurança pública e a paz no trânsito, atendendo aos pressupostos que autorizam a medida liminar.
Multa de 10 mil
"Pelo exposto, defiro em parte o pedido liminar, para determinar o requerido que assegure o mínimo necessário de 60% (sessenta por cento) dos servidores em seus locais de trabalho". Na decisão, foi fixada multa diária de 10 mil reais pelo possível descumprimento. O sindicato deve apresentar contestação no prazo de 5 dias. A decisão é do último dia 21/6 e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 25/6.