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Justiça manda suspender greve da saúde em Rondônia
Segunda-feira, 16 Novembro de 2020 - 14:01 | da Redação
Em razão da pandemia da Covid-19, o Governo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), propositou ação, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), da qual recebeu liminar favorável, reconhecendo a ilegalidade do movimento de grevistas que estava previsto para iniciar nesta terça-feira (17) em Rondônia.
A decisão, diante da extrema essencialidade do serviço público de saúde, determinou multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria, R$ 2 mil ao presidente e membros de sua diretoria, bem como R$ 400 ao servidor, em caso de descumprimento.
Para o TJ-RO, qualquer greve nesse momento será ilegal. Apesar do Estado ter sido notificado, existe uma decisão judicial que, até o momento, reconhece que qualquer paralisação seria ilegítima. A decisão foi ratificada pelo desembargador Oudivanil de Marins, relator do processo.
A greve é motivada pela reivindicação da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde (PCCR). De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a gestão atual tem todo interesse na implantação, bem como continua trabalhando arduamente para sua elaboração e aprovação.
A Sesau esclarece que uma empresa com know-how (organização que tem conhecimento especializado no serviço) já foi contratada de modo a realizar os estudos necessários. Apesar do atraso causado por conta da pandemia, será cumprido o cronograma de entrega do produto final aos sindicatos até 10 de janeiro de 2021.
O secretário de estado da saúde, Fernando Máximo, apesar de saber que nem todos profissionais da saúde estão de acordo com o movimento, comenta que a população rondoniense será a principal prejudicada com a greve em meio à pandemia, diante dos números crescentes de casos da Covid-19. E ainda reafirma: “os prazos estão sendo cumpridos e nunca esteve tão próximo da implantação do PCCR, esse é o legado que deixaremos para a categoria e que o governador, coronel Marcos Rocha é extremamente simpatizante”, finaliza.
Cumpre destacar que existe uma Lei Complementar Federal 173, denominada de “Lei do Congelamento”, que estabelece Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), da qual proíbe qualquer reajuste salarial, majoração de remunerações e, em especial, da implantação de PCCR até janeiro de 2022.
O Governo de Rondônia entende a necessidade da aprovação, visto que, há quase duas décadas os profissionais vem reivindicando um plano de carreira, mas devido ao momento crítico vivenciado pela pandemia, comunica que assim que for possível, realizará a implantação do merecido plano de carreira.