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Justiça mantém interdição a autobombas iguais a que matou operário

Segunda-feira, 02 Agosto de 2010 - 17:09 | RONDONIAGORA


A Justiça do Trabalho decidiu na sexta-feira (30/7) manter a interdição, requerida pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT), dos equipamentos lançadores de concreto (autobombas) utilizados na construção da Hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, iguais ao que tombou e causou a morte de um trabalhador e acidentou outros três no canteiro de obras da usina, no dia 15 de julho deste ano de 2010.



A decisão foi do juiz federal do Trabalho, Sebastião Abreu de Almeida, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que manteve a multa diária de R$ 1 milhão a ser paga pelo Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC), por unidade de bomba que venha a operar sem a comprovação de laudo de análise técnica. O laudo, assinado por profissional especializado, deve ser apresentado com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente à fundação e à fixação, ao solo, das torres metálicas que dão suporte ao bombeamento de concreto.

A interdição é para as autobombas montadas sobre torre metálica octogonal, cuja fixação ao solo terá de oferecer segurança aos trabalhadores, para evitar que novos acidentes como o que tirou a vida de um operário não voltem a ocorrer.

O Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC), responsável pela construção da UHE Santo Antônio, obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal, também teve indeferido pedido de revogação da antecipação de tutela, concedida no dia 15 de julho de 2010, obtido pelo Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública protocolada na Justiça do Trabalho na 14ª Região. De acordo com a decisão de sexta-feira (30/7), estão mantidas as obrigações do cumprimento de 51 itens referentes a normas de segurança por parte do Consórcio Santo Antônio Civil, até o exame do mérito de todos os pedidos constantes na ação do MPT.

Na Ação Civil Pública em que figura como réu o consórcio responsável pela construção da UHE Santo Antônio, o MPT-RO é representado pelos procuradores do Trabalho Francisco José Pinheiro Cruz (chefe da Procuradoria Regional do Trabalho -PRT da 14ª Região -RO e AC), Ângelo Fabiano Farias da Costa (procurador chefe substituto), Silvana da Silva de Suckow, Michelle Bastos Chermont e Gustavo Luiz Teixeira das Chagas.
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