Geral
Justiça mantém na cadeia acusada de levar cocaína em latas de pêssego
Quarta-feira, 30 Maio de 2012 - 13:46 | TJ-RO
No julgamento de um pedido de liberação da prisão, a Justiça decidiu manter presa uma mulher acusada de tráfico de drogas entre as cidades de Guajará-Mirim e Porto Velho, pela BR-425. Mesmo com a alegação da defesa de que Lucimara dos Santos não tinha conhecimento de que o marido (preso com ela) fazia o transporte do entorpecente, o desembargador-relator decidiu mantê-la presa por não ver ilegalidade na prisão.
A acusada foi presa no dia 17 de abril de 2012, em flagrante, pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Segundo a polícia, eram quase 10 quilos de cocaína (9.653,6g). O outro preso na operação policial, Sirlandi (companheiro da acusada) teria confessado que recebeu a droga próximo ao porto de Guajará, e que deveria entregá-la na cidade de Porto Velho, pela quantia de 3 mil reais.
A defesa alega que a acusada não tinha conhecimento de que seu companheiro transportava a droga, mesmo porque o entorpecente estava escondido dentro de latas que aparentavam conter pêssegos em conserva. "Apenas por ser a companheira de Sirlandi não se pode supor o seu envolvimento no ilícito", defendeu.
O relator verificou que tanto o flagrante quanto conversão em prisão preventiva foi realizado fundamentadamente. Como não se viu qualquer ilegalidade, ele decidiu que é necessário o processamento normal do habeas corpus (que ainda será julgado no mérito, que é o pedido principal), com um exame mais detalhado do pedido, a partir de mais informações, que deverão ser prestadas pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim. Até lá, ela permanece presa.
A acusada foi presa no dia 17 de abril de 2012, em flagrante, pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Segundo a polícia, eram quase 10 quilos de cocaína (9.653,6g). O outro preso na operação policial, Sirlandi (companheiro da acusada) teria confessado que recebeu a droga próximo ao porto de Guajará, e que deveria entregá-la na cidade de Porto Velho, pela quantia de 3 mil reais.
A defesa alega que a acusada não tinha conhecimento de que seu companheiro transportava a droga, mesmo porque o entorpecente estava escondido dentro de latas que aparentavam conter pêssegos em conserva. "Apenas por ser a companheira de Sirlandi não se pode supor o seu envolvimento no ilícito", defendeu.
O relator verificou que tanto o flagrante quanto conversão em prisão preventiva foi realizado fundamentadamente. Como não se viu qualquer ilegalidade, ele decidiu que é necessário o processamento normal do habeas corpus (que ainda será julgado no mérito, que é o pedido principal), com um exame mais detalhado do pedido, a partir de mais informações, que deverão ser prestadas pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim. Até lá, ela permanece presa.