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Justiça nega aumento de indenização por inscrição errada no Serasa

Quarta-feira, 19 Agosto de 2009 - 12:11 | TJ-RO


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou a apelação de um cidadão que pleiteava o aumento de indenização por danos morais contra a financeira Losango, que manteve indevidamente a inscrição de seu nome no Serasa. Em julgamento no primeiro grau, a empresa já havia sido condenada ao pagamento de 300 reais.



Para o relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz da Costa, o fato de o autor da ação já estar inscrito outras 19 vezes no cadastro de mal pagadores fez com que a Câmara decidisse pela manutenção do valor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a súmula 385, entende que em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando a pessoa já tem outras inscrições no Serasa.

Aliás, esse tem sido o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o qual será seguido a partir dessa decisão com a finalidade de uniformizar o entendimento e dar tratamento mais igualitário quanto possível aos cidadãos que buscam resolução de demandas semelhantes na Justiça Estadual.

Histórico

Para chegar à decisão, a Câmara analisou o fato de que o autor da ação financiou a compra de determinado produto no comércio de Porto Velho, cujo pagamento foi feito através de quatro cheques de 50 reais e 90 centavos, todos devolvidos por falta de fundos. Alguns anos depois, a dívida foi negociada, entretanto, novamente deixou de ser paga. O que ocasionou novo acordo com a financeira, desta vez meditante o pagamento de 84 reais e 40 centavos para por fim à questão.

Mas o cliente da empresa não recebeu de volta os cheques pagos, conforme havia sido estabelecido no acordo, além de seu nome ter permanecido no Serasa. Foi esse fato que o levou ao ingresso de ação na Justiça pedindo a declaração de inexistência do débito e a condenação da empresa à indenização por danos morais.

Com a condenação inicial, em primeiro grau, o cliente recorreu à instância superior para pedir o aumento do valor determinado pela Justiça. A apelação foi negada. Para o relator, o recurso não merecia sequer ser conhecido, pois, já havia sido apreciado, enfrentado e decidido pelo juízo. O magistrado relatou também que o recurso não ataca o principal fundamento da sentença: "o autor registra 19 apontamentos no órgão de restrição ao crédito, o que evidencia pouco cuidado com a preservação do seu nome".

Unanimidade

No entanto, o desembargador ressaltou que ao se negar a devolver os cheques e manter o nome do cliente no cadastro de maus pagadores, inegavelmente a empresa causou-lhe transtornos de ordem moral. O dano moral na hipótese decorre muito mais da recusa no cumprimento de uma obrigação, que é devolver os cheques para regularização da situação no Serasa, do que propriamente lançar o nome do cliente no rol de maus pagadores. O voto de Rooselvet Queiroz foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Alaor Diniz Granjeia e Miguel Mônico no último dia 12. Rondoniagora.com

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